CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES Imprimir

Página destinada às informações e trabalhos realizados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

 

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ELEIÇÃO GESTÃO 2025/2027

 
CANDIDATOS À CIPA - ELEIÇÕES 2025
 
 
  • EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS À ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DE ASSÉDIO – CIPA – Gestão 2025/2027 (download .pdf)

 

EDITAL DE VOTAÇÃO

(download .pdf)

 

 

 

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

Evento

Data

Local

Edital de Votação

13/03/2025

Site www.saocarlos.sp.gov.br e no Diário Oficial.

Período de Inscrição

17/03/2025 a 31/03/2025

Pelo site www.saocarlos.sp.gov.br

Divulgação dos Inscritos

15/04/2025

Pelo site www.saocarlos.sp.gov.br e no Diário Oficial.

Propaganda Eleitoral dos Candidatos

16/04/2025 a 09/05/2025

Cada candidato fará a divulgação da sua candidatura.

Eleição

12/05/2025 a 16/05/2025

A votação será realizada de forma previamente informada e divulgada no site www.saocarlos.sp.gov.br e no Diário Oficial. Em caso de quórum insuficiente será prorrogada até que seja suficiente.

Apuração da Eleição

19/05/2025

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas juntamente com a comissão eleitoral.

Divulgação do Resultado

20/05/2025

Pelo site www.saocarlos.sp.gov.br e no Diário Oficial.

Divulgação da Composição

Final da CIPA

27/05/2025

Pelo site www.saocarlos.sp.gov.bre no Diário Oficial.

Convocação para o

Treinamento da CIPA

03/06/2025

Convocação para o Treinamento da CIPA pelo site www.saocarlos.sp.gov.bre no Diário Oficial.

Treinamento Obrigatório

16/06/2025 a 17/06/2025

Local a ser informado pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho/SMGP

Posse

27/06/2025

Auditório do Paço Municipal.

 
 

 

 

OBJETIVO

Conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

MARCOS LEGAIS

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5)(LINK ABAIXO) contida na portaria 3.214 (LINK ABAIXO) de 08/06/78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

 

QUEM FAZ PARTE DA CIPA

A CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura. Na Prefeitura Municipal de São Carlos, em função da quantidade de funcionários e grau de risco das atividades desenvolvidas pelos servidores, a legislação atual prevê 07 representantes da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, conforme indicação recebida, e de 07 representantes dos servidores, eleitos em escrutínio secreto, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, considerando a ordem decrescente de votos recebidos.

 

COMO FAZER PARTE DA CIPA

A participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. O mandato dos membros eleitos tem duração de um anos, permitida uma reeleição. O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

A CIPA tem como atribuições:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

 

CONTATO

Prezado servidor, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA está empenhada em promover sua saúde e segurança no trabalho, para isso se coloca à disposição para atendê-lo.

Envie-nos suas dúvidas e sugestões através do e-mail:

 

Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Links:

NR5:

http://www.mtps.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf

 

Portaria 3.214 de 08/06//.78 baixada pelo Ministério do Trabalho:

 

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/839945.pdf

 

 

 

 

 


 
 

ATAS DAS REUNIÕES - GESTÃO 2022/2024

 
ATA 1
ATA 2
ATA 3
ATA 4
ATA 5
ATA 6
ATA 7
ATA 8

ATA 9

ATA 10

ATA 11

ATA 12

ATA 13

ATA 14

ATA 15

ATA 16

ATA 17

ATA 18

ATA 19

ATA 20

ATA 21

ATA 22

ATA 23

ATA 24

 
 

ELEIÇÕES CIPA - GESTÃO 2022/2024

 
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS À ELEIÇÃO PARA A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA – Gestão 2022/2024

 

altA Prefeitura Municipal de São Carlos, estabelecida à Rua Episcopal, no 1575, Centro, por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA comunica que serão abertas as inscrições aos interessados em se candidatarem a representantes dos servidores na CIPA, conforme o que estabelece a Norma Regulamentadora NR-5, para a Gestão 2022/2024.

 

 

Poderão candidatar-se servidores pertencentes ao quadro funcional da administração direta da Prefeitura Municipal. O candidato deve comparecer pessoalmente na Seção de Segurança e Medicina do Trabalho – SSESMT, Rua Major José Inácio, n° 1862, no horário das 09:00h as 17:00h ou se inscrever via site oficial (https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/) através de link disponibilizado. A relação de candidaturas deferidas será divulgada em Diário Oficial conforme cronograma abaixo. Os candidatos poderão realizar a divulgação de sua candidatura após a publicação dos candidatos em diário oficial.

 

 

Os candidatos eleitos e os indicados deverão OBRIGATORIAMENTE realizar o TREINAMENTO DA CIPA, com carga horária de 20h (vinte horas), a ser realizado conforme cronograma abaixo.

 

A CIPA será composta de 07 representantes da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, conforme indicação recebida, e de 07 representantes dos servidores, eleitos em escrutínio secreto, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, considerando a ordem decrescente de votos recebidos. Os membros efetivos serão afastados de suas atividades normais, 01 (um) dia na semana, para desenvolverem atividades pertinentes a CIPA.

 

CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

Evento

Data

Local

Período de Inscrição

18/07/2022 a 05/08/2022

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho/SMGP ou pelo site https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/

Divulgação dos Inscritos

11/08/2022

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho/SMGP, site https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/ e no Diário Oficial.

Propaganda Eleitoral dos Candidatos

12/08/2022 a 26/08/2022

Cada candidato fará a divulgação da sua candidatura.

Eleição

29/08/2022 a 01/09/2022

A votação será realizada nos locais previamente informados e divulgados no site https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/ e no Diário Oficial.

Apuração da Eleição

05 a 09/09/2022

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho/SMGP.

Divulgação do Resultado

13/09/2022

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho/SMGP, site https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/ e no Diário Oficial.

Divulgação da Composição

Final da CIPA

15/09/2022

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho / SMGP, pelo site https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/ e no Diário Oficial.

Convocação para o

Treinamento da CIPA

20/09/2022

Convocação para o Treinamento da CIPA pelo site https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/ e no Diário Oficial.

Treinamento Obrigatório

28 a 30/09/2022

Seção de Segurança e Medicina do Trabalho/SMGP

Posse

03/10/2022

Auditório do Paço Municipal.

 

São Carlos, 13 de julho de 2022

Dante José Nonato
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas
 
 
 

 

OBJETIVO

Conforme Norma Regulamentadora 5 (NR5) a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 

MARCOS LEGAIS

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5)(LINK ABAIXO) contida na portaria 3.214 (LINK ABAIXO) de 08/06/78 baixada pelo Ministério do Trabalho.

 

QUEM FAZ PARTE DA CIPA

A CIPA é formada por funcionários eleitos por voto secreto e por servidores indicados pela Administração da Prefeitura. Na Prefeitura Municipal de São Carlos, em função da quantidade de funcionários e grau de risco das atividades desenvolvidas pelos servidores, a legislação atual prevê 07 representantes da Prefeitura Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, conforme indicação recebida, e de 07 representantes dos servidores, eleitos em escrutínio secreto, sendo 04 membros efetivos e 03 membros suplentes, considerando a ordem decrescente de votos recebidos.

 

COMO FAZER PARTE DA CIPA

A participação na CIPA é aberta a todo o funcionário da administração direta que tem interesse pela segurança e saúde do trabalhador nos ambientes de trabalho. Para isso, basta inscrever-se no processo eleitoral da CIPA. O mandato dos membros eleitos tem duração de um anos, permitida uma reeleição. O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

A CIPA tem como atribuições:

a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;

e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;

f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;

m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT;

p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

 

CONTATO

Prezado servidor, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA está empenhada em promover sua saúde e segurança no trabalho, para isso se coloca à disposição para atendê-lo.

Envie-nos suas dúvidas e sugestões através do email:

 

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Links:

NR5:

http://www.mtps.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR5.pdf

 

Potaria 3.214 de 08/06//.78 baixada pelo Ministério do Trabalho:

 

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/839945.pdf

 
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Eleições CIPA - GESTÃO 2019/2021

O período de inscrições para as Eleições vai de 07/03/2019 a 14/03/2019. Para se inscrever, clique aqui.

 
 

SIPAT - 2023

 
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Prefeitura de São Carlos e FESC convida a todos servidores a participarem da SIPAT-2023 (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho). Será do dia 11 a 15 de dezembro com atividades, orientações, dinâmicas e palestras relacionados ao nosso cotidiano a fim de aumentar nosso conhecimento e aprimoramento de habilidades para a segurança no ambiente de trabalho, assédio e saúde do trabalhador.
A SIPAT é um evento previsto pela norma regulamentadora – 5, cujo objetivo é a promoção da saúde física e mental do trabalhador. Portanto, contamos com sua presença, você é muito importante para este evento. Confira a programação. Participe!!
 
 
11/12 | 2ª feira
Auditório do Paço Municipal - Rua Episcopal, 1.575 - Centro
9h30 - Abertura da SIPAT
10h - Primeiros Socorros
Bombeiro Cb. PM Abimael e Gonçalves Ramos.
 
12/12 | 3ª feira 
Auditório do Paço Municipal - Rua Episcopal, 1.575 - Centro
10h - Palestra Assédio Moral Horizontal: impactos na saúde 
mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho.
Palestrante: Daiane Rossi - Psicóloga Clínica
14h - Palestra A Saúde do Trabalhador Idoso
Palestrante: Prof. Dr. Wilson Pedro - UFSCar
 
13/12 | 4ª feira
FESC Vila Nery - Rua São Sebastião, 1.828
10h - Palestra Motivação e Relacionamento
Palestrante: Marluci Rosana Rios
14h - Yoga, Meditação e Terapias Integrativas
Roberta Maziero
 
14/12 | 5ª feira 
Auditório do Paço Municipal - Rua Episcopal, 1.575 - Centro
10h - Palestra Prevenção Combinada: diferentes métodos de 
prevenção ao HIV 
Palestrante: Eliza Flori Rodrigues da Costa - Enfermeira CAIC
 
Auditório da Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda
Av. São Carlos, 1.839
14h - Perguntas e Respostas - Dr. Daniel Luiz Cardoso
Advogado
 
15/12 | 6ª feira
Auditório do Paço Municipal - Rua Episcopal, 1.575 - Centro
10h - Encerramento e Coffee
 
 

SIPAT - 2022

 
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Prefeitura de São Carlos e FESC convida a todos servidores a participarem da SIPAT-2022 (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho). Serão dois dias (07 e 08 de dezembro) de atividades orientações e palestras relacionados ao nosso cotidiano a fim de aumentar nosso conhecimento e aprimoramento de habilidades para a segurança no ambiente de trabalho.
 
A SIPAT é um evento previsto pela norma regulamentadora – 5, cujo objetivo é a promoção da saúde física e mental do trabalhador. Portanto, contamos com sua presença, você é muito importante para este evento. Confira a programação.
 
Participe!!
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SIPAT 2019

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Resultados da Eleição

 
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