LEI REGULAMENTA ATIVIDADE DE MOTOFRETE EM SÃO CARLOS Imprimir

alt

 

O prefeito Netto Donato sancionou no último dia 13 de janeiro a Lei Nº 23.967 que regulamenta o exercício das atividades de motofrete em São Carlos e estabelece requisitos de segurança para o transporte de cargas por motocicleta e motoneta.
 
A Lei foi regulamentada de forma suplementar a Legislação Federal e Estadual. O serviço pode ser prestado por pessoa física ou jurídica. Para a prestação do serviço será necessário a permissão outorgada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, sem prejuízo de licença ou autorização exigida pelo órgão estadual de trânsito.
 
Para o exercício da atividade é necessário ter idade mínima de 21 anos completos; possuir habilitação na categoria “A” já há dois anos; constar, obrigatoriamente, a inscrição “Exerce Atividade Remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); ser aprovado em curso especializado para motofretistas, conforme a Resolução nº 930 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN); residir em São Carlos, devendo apresentar comprovante de endereço atualizado; ser proprietário do veículo ou possuir autorização de uso mediante contrato de trabalho ou prestação de serviços; caso o veículo esteja alienado em nome de terceiros; apresentar autorização de uso; estar inscrito no Cadastro Mobiliário Municipal como Motofretista (CNAE 5320-2/02 – Serviços de entregas rápidas), para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); e utilizar colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, entre outros.
 
A nova lei também estabelece o pagamento das taxas previstas na legislação municipal. O emplacamento do veículo deverá ser afixado de forma proporcional e visível, conforme regulamentação prevista em Decreto Municipal, no capacete e no colete do condutor, bem como, quando existir, no baú ou na caixa de transporte.
 
Ao motofretista é proibido permitir excesso de peso; utilizar outro veículo, que não aquele especificamente objeto da permissão; emprestar, alugar ou de qualquer forma ceder a terceiro o veículo objeto da licença, para execução do serviço; colocar elementos decorativos ou pinturas que possam desviar a atenção dos motoristas e que coloquem em risco a segurança do trânsito e  prestar o serviço com o prazo da licença vencido. A renovação do Alvará de Motofretista ocorrerá anualmente, em datas a serem divulgadas.
 
A Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana fará o cadastro de todos os motofretistas e suas respectivas motocicletas a fim de estabelecer um rigoroso controle sobre as licenças concedidas. Os profissionais já inscritos no Município como serviço de entregas rápidas (CNAE 5320-2/02) ou atividades relativas a motofrete terão prazo de 6 meses, a partir da data de publicação desse documento (15/01/26), para se enquadrarem nas disposições da nova Lei.
 
A nova Lei revoga a Lei Municipal nº 14.305, de 28 de novembro de 2007. Outras informações sobre a nova Lei poderão ser obtidas no Departamento de Transporte pelo telefone (16) 3362-1097.
 
(16/01/2026)