SECRETARIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ALERTA PARA A NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN Imprimir

 

Órgão restabelece prazos para o envio das notificações de autuações de infrações de trânsito

 

A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito informa que o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – publicou a resolução nº 805 que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. O órgão restabelece os prazos para o envio das Notificações de Autuações (NA) decorrentes de infrações de trânsito cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

 

“As notificações não estavam sendo enviadas em virtude da pandemia do novo coronavírus desde março, porém ficaram armazenadas no sistema. Os infratores continuaram a ser autuados pelos diversos agentes do município (Agentes de Trânsito, Guarda Municipal, Policia Militar, Estacionamento Rotativo e Fiscalização Eletrônica), porém sem ser notificados. Para organizar todo o processo, o CONTRAN elaborou um cronograma para a retomada do envio dessas notificações de acordo com a data da infração”, explica a secretária de Transporte e Trânsito, Ingridi Cazella.

 

Em São Carlos desde 26 de fevereiro até 31 de outubro desse ano já foram processadas 26 mil infrações de trânsito constatadas por radares móveis e fixos, Guarda Municipal e Polícia Militar, porém poucas notificações foram expedidas.

 

Confira o cronograma para retomada do envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020:

CRONOGRAMA PARA RETOMADA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO (NA) DECORRENTES DE INFRAÇÕES COMETIDAS DE 26 DE FEVEREIRO DE 2020 A 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Data de cometimento da infração

Período para envio da NA

De 26 de fevereiro a 31 de março 2020

De 1º a 31 de janeiro de 2021

De 1º a 30 de abril de 2020

De 1º a 28 de fevereiro de 2021

De 1º a 31 de maio de 2020

De 1º a 31 de março de 2021

De 1º a 30 de junho de 2020

De 1º a 30 de abril de 2021

De 1º a 31 de julho de 2020

De 1º a 31 de maio de 2021

De 1º a 31 de agosto de 2020

De 1º a 30 de junho de 2021

De 1º a 30 de setembro de 2020

De 1º a 31 de julho de 2021

De 1º a 31 de outubro de 2020

De 1º a 31 de agosto de 2021

De 1º a 30 de novembro de 2020

De 1º a 30 de setembro de 2021

 

As notificações serão enviadas ao endereço cadastrado no veículo com os devidos prazos legais de indicação de condutor e defesa de autuação, para que o usuário possa efetuar seu direito de defesa.  Também será possível consultar, a partir da próxima semana, as autuações no site da Prefeitura (www.saocarlos.sp.gov.br) ou pelo telefone 3307-8821.

 

As autuações cometidas a partir de 01 de dezembro de 2020 serão processadas e enviadas dentro de 30 dias contados da data da infração, ou seja, já dentro do prazo legal, sem atrasos.

 

Abaixo, segue quantitativos de envio realizados pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Cabe ressaltar que além do período acumulado serão concomitantemente encaminhadas as do período atual. Confira o cronograma local:

 

CRONOGRAMA POSTAGEM NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 2021

 

 

 

Data de cometimento da infração

Período para envio da NA

Quantidade acumulada

     

26 de fevereiro a 31 de março de 2020

1º a 31 de janeiro de 2021

3069

1º a 30 de abril de 2020

1º a 28 de fevereiro de 2021

1434

1° a 31 de maio de 2020

1º a 31 de março de 2021

1411

1º a 30 de junho de 2020

1º a 30 de abril de 2021

3642

1º a 31 de julho de 2020

1º a 31 de maio de 2021

3837

1º a 31 de agosto de 2020

1º a 30 de junho de 2021

4858

1º a 30 de setembro de 2020

1º a 31 de julho de 2021

4234

1º a 31 de outubro de 2020

1º a 31 de agosto de 2021

4235

1º a 30 de novembro de 2020*

1º a 30 de setembro de 2021

   *Em processamento

 

(30/11/2020)