PROCON ORIENTA SOBRE OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NO CASO DE SUSPENSÃO DAS AULAS Imprimir


Diferente de outros serviços como viagens, hotéis e eventos, por exemplo, que se enquadram como eventuais e temporários, os serviços educacionais caracterizam-se como contratos de trato sucessivo (de natureza contínua e renovável) de modo a permitir, inclusive, a possibilidade de compensação futura de eventual aula suprimida neste momento, ou que se faça como aquelas que estão transmitindo as aulas online para evitar o contato físico.

 

Assim, à primeira vista, os consumidores não fariam jus a tal dedução, se considerado que não há/haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na sistemática, da metodologia adotada, de modo que está suspensão por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato.

 

Sob a óptica financeira há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês, corresponde, em verdade, a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo.

 

Em tempo de pandemia o Procon São Carlos orienta os consumidores a manter a calma e buscar soluções justas e de bom senso.

PREÇOS ABUSIVOS– O Procon de São Carlos estará monitorando os preços desses produtos para evitar aumentos abusivos em virtude da escassez ou da alta procura desses produtos.
Solicitamos que os consumidores que se depararem com um aumento abusivo faça a denúncia ao Procon para que o órgão tenha embasamento para aplicação de multas se for constatado o aumento de preços de forma injustificada.

 

Importante ressaltar que o Procon não determina preço dos produtos. A fiscalização irá analisar cada caso de aumento de preço com analise de notas fiscais de compra e venda antes e depois da alta procura, e se ficar constatado o aumento injustificado, a empresa será notificada a reduzir o preço ao anteriormente praticado, sob pena de multa administrativa que varia de R$ 600,00 até mais de R$ 9.000,000.

 

(16/03/2020)