PROCON ORIENTA SOBRE OS DIREITOS DO CONSUMIDOR NO CASO DE SUSPENSÃO DAS AULAS |
Assim, à primeira vista, os consumidores não fariam jus a tal dedução, se considerado que não há/haverá supressão do serviço, mas, sim, a mudança na sistemática, da metodologia adotada, de modo que está suspensão por questão extraordinária não deve ser considerada quebra de contrato.
Sob a óptica financeira há o entendimento de que a mensalidade paga a cada mês, corresponde, em verdade, a uma parcela do valor do custo total do ano ou semestre letivo.
Em tempo de pandemia o Procon São Carlos orienta os consumidores a manter a calma e buscar soluções justas e de bom senso.
PREÇOS ABUSIVOS– O Procon de São Carlos estará monitorando os preços desses produtos para evitar aumentos abusivos em virtude da escassez ou da alta procura desses produtos.
Importante ressaltar que o Procon não determina preço dos produtos. A fiscalização irá analisar cada caso de aumento de preço com analise de notas fiscais de compra e venda antes e depois da alta procura, e se ficar constatado o aumento injustificado, a empresa será notificada a reduzir o preço ao anteriormente praticado, sob pena de multa administrativa que varia de R$ 600,00 até mais de R$ 9.000,000.
(16/03/2020) |