NOVO REFIS: PARCELAMENTO SOMENTE PODERÁ SER FEITO EM 12 MESES |
A Prefeitura de São Carlos encaminhou à Câmara Municipal, que aprovou, um novo projeto de lei que dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que possibilita que o contribuinte inadimplente regularize seus débitos fiscais junto aos cofres da Prefeitura, com remissão de multas e juros. O projeto será aplicado a todos os impostos municipais, incluindo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e a Fundação Educacional São Carlos (FESC).
De acordo com o projeto aprovado, o poder executivo poderá receber todos os créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mediante pagamento à vista ou em até 12 parcelas mensais consecutivas.
No caso do pagamento à vista o contribuinte poderá ter desconto de até 100% das multas e juros de mora. Se parcelar em 6 vezes o desconto será de 90% e de 80% para o pagamento em 12 parcelas.
O não recolhimento da primeira parcela implicará em indeferimento ao Refis. Os valores das parcelas não poderão ser inferiores a R$ 30 para pessoas físicas e R$ 60 para jurídicas.
Se o contribuinte descumprir três parcelas consecutivas ou seis alternadas, perde o benefício. Quem aderiu ao Refis anterior, pode fazê-lo novamente, desde que reconheça a dívida originalmente confessada, com os descontos das parcelas quitadas.
De acordo com o secretário de Fazenda, Mário Luiz Duarte Antunes, a expectativa é obter uma arrecadação de até R$ 10 milhões com o novo Refis. “O prefeito Airton Garcia vai sancionar a lei e no dia 4 de julho vamos publicar no Diário Oficial do Município, após essa data os contribuintes terão 90 dias para fazer a adesão”, explica o secretário.
Hoje o estoque da dívida ativa da Prefeitura de São Carlos é de quase R$ 500 milhões, sendo que a inadimplência real de débitos dos impostos com o município gira em torno de R$ 250 milhões.
No último Refis, lançado em 2017, o município recebeu a adesão de R$ 60 milhões, sendo que R$ 13,2 milhões já foram recebidos entre pagamentos à vista e primeira parcela.
(27/06/2019) |