PREFEITURA ORIENTA PROPRIETÁRIOS RURAIS NA DECLARAÇÃO DO ITR Imprimir
altA Prefeitura de São Carlos, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica aos proprietários de imóveis rurais, que deverá ser entregue à Receita Federal a Declaração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (DITR) do exercício de 2013, no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013. 

Estão obrigados a apresentação da DITR, o contribuinte pessoa física ou jurídica que na data da entrega do documento sejam proprietários de imóveis rurais, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título, inclusive as usufrutuárias, um dos condôminos quando, na data da apresentação da declaração, o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial, e os donatários, em função de doação recebida em comum.

O programa para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR 2013) está disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br e também no site do município www.saocarlos.sp.gov.br. O contribuinte deverá baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e, após o preenchimento, encaminhar a declaração por meio do aplicativo Receitanet.
 
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica em multa de R$ 50,00.

Maiores esclarecimentos poderão ser prestados junto a Seção de Fiscalização do ITR da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada no SIM – Serviços Integrados do Município do Centro, na Rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina (piso superior) ou pelo telefone 3362-1170.
 
(22/08/2013)