SÃO CARLOS TEM 50 MEIS FORMALIZADOS EM 40 DIAS Imprimir
De acordo com um levantamento realizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, desde 24 de julho, dia em que a Lei Complementar 128/2008 do MEI – Microempreendedor Individual entrou em vigor no Estado de São Paulo, 50 empresários individuais formalizaram o seu negócio em São Carlos.

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as principais vantagens da formalização do negócio está a regularização previdenciária, passando o optante a ter direito a todos os benefícios da Previdência Social, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

O MEI terá a opção do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), recolhendo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o valor mensal de R$ 51,15 correspondente a Seguridade Social, R$ 1,00 relativo ao ICMS e R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte de um desses impostos.

Além disso, com a formalização, o Microempreendedor Individual ficará isento do pagamento de impostos alguns federais tais como: Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI, CSLL e INSS patronal.

O secretario municipal de Fazenda, Paulo Almeida, explica que todos os esclarecimentos relativos ao MEI as pessoas devem procurar uma das unidades do SIM – Serviços Integrados do Município.

No centro o endereço do SIM é na rua Major José Inácio, nº 2.114, esquina com a rua D. Alexandrina; na Vila Prado na rua Bernardino de Campos, nº 636, entre as travessas 3 e 4, e na Cidade Aracy na rua Rua João Paulo, nº 180, esquina com a Rua Joaquim Garcia de Oliveira.

“Este é um importante instrumento para o estimulo à formalidade, já que á partir de agora aqueles que trabalham de maneira informal podem, mediante uma contribuição fixa, estar em dia com os tributos e usufruir dos benefícios da previdência social”, ressaltou Almeida.

(08/09/09)