| MUNICÍPIOS TRAÇAM ESTRATÉGIAS PARA MANEJO DE ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL |
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A Prefeitura de São Carlos, por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente, recepcionou técnicos da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal), ligada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que realizaram uma reunião de esclarecimento sobre a efetivação da gestão de todas as Áreas de Proteção Ambiental (APAs) estaduais. O objetivo principal do encontro é dar início ao plano de estratégias, que prevê o manejo sustentável das APAs existentes no Estado. São Carlos, por exemplo, tem uma área coberta de 15% da Área de Proteção Ambiental Corumbataí, na área do Córrego Ribeirão Feijão, responsável pelo abastecimento de água em São Carlos.A reunião foi coordenada pelo geógrafo Luiz Sertório Teixeira, gestor das APAs Corumbataí-Botucatu-Tejupá - e Piracicaba Juqueri-Mirim. "O enfoque principal da reunião foi a apresentação da necessidade de formação do Conselho Gestor da APA Corumbataí", comentou Teixeira. Segundo ele, o conselho gestor será constituído por integrantes da sociedade civil e poder público (50% de cada segmento), com no mínimo 14 conselheiros e no máximo 24 conselheiros, de acordo com o decreto estadual. "Esse primeiro encontro foi importante porque o Estado e os municípios tenham uma referência no manejo de Áreas de Proteção Ambiental", explicou o coordenador de Meio Ambiente, Paulo Mancini. O próximo encontro acontece em agosto, quando começa a ser formatada a composição do conselho gestor. Representantes dos municípios de Itirapina, Brotas e Corumbataí também participaram da reunião. O secretário de Governo, Marcos Martinelli, em nome do prefeito Oswaldo Barba, deu início aos trabalhos. APA O objetivo primordial de uma APA é a conservação de processos naturais e da biodiversidade, orientando o desenvolvimento, adequando as várias atividades humanas às características ambientais da área. Podem ser estabelecidas em áreas de domínio público e privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico. (17/07/09) |