CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE ITBI |
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Descrição: Certifica que o requerente está isento do recolhimento do itbi para os seguintes casos: • Divisão amigável; • Usucapião; • Incorporação; • Fusão; • Cisão ou extinção de pessoa jurídica; • Transmissão de bens imóveis, com volta ao domínio do antigo proprietário; • Integralização com a conferência e a transferência de bens; • Conjuntos habitacionais; Documentação: • divisão amigável – copia da minuta da escritura; • incorporação – copia do contrato da constituição da empresa onde consta os imóveis e a matricula do imóvel; • trasmissão – copia do contrato da constituição da empresa e a cisão; • integralização – contrato social da empresa e copia da matricula imóveis; • conjuntos habitacionais – copia do contrato de compra e venda; • usucapião – copia com a sentença judicial transitada em julgado; • requerimento Taxa da certidão de isenção de itbi: Isento A certidão informando sobre a isenção de itbi é retirada no sim, rua major jose inacio, 2114 - centro. |