ISENÇÃO DE IMPOSTO Imprimir

 

Descrição:
Isenção de imposto (IPTU) para aposentados por tempo de serviço, pensionistas, usufrutuários, locatários (todos com mais de 60 anos), ou aposentados por invalidez com qualquer idade.

Documentos Necessários:
Requerimento, declaração que possui um único imóvel, xerox acompanhada do original dos seguintes documentos: da escritura ou contrato formal de partilha, da certidão de nascimento ou casamento, CPF e RG do interessado,  do comprovante de residência, da carta de concessão da aposentadoria fornecida pelo INSS, do comprovante de recebimento do benefício do mês anterior do pedido,do carnê de IPTU (dados cadastrais do imóvel), contrato de locação e recibo do último pagamento (quando se tratar de um imóvel locado)

Local:
SIM – Rua Major José Inácio, 2114 (esquina com a Rua D. Alexandrina) – Fone: 3372-0406; Unidade Administrativa Vila Prado – Rua Bernardino de Campos, 636; Unidade Administrativa Tijuco Preto – Rua dos Jasmins, 35 – Cidade Jardim

Taxas:
Não há

Requisitos:
Se aposentado ou pensionista com mais de 60 anos ou portador de deficiência sem limite de idade, ser proprietário de um único imóvel, receber até 2,5 salários mínimos, que seja proprietário, usufrutuário ou locatários. O imóvel será isento em sua totalidade até 300 m² de terreno e 120 m² de construção, sendo cobradas as metragens excedentes.

Tempo de Resposta:
3 a 5 meses, com a emissão de guias com novos prazos de vencimentos.