ORIENTAÇÃO FISCAL - TAXAS MUNICIPAIS Imprimir

O que é uma Taxa?
É um tributo cobrado pelo município devido ao exercício do seu poder de polícia e a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. Qualquer pessoa que necessita da permissão do município para alguma ação, ou sofre controle dos seus atos e fatos ou utiliza os serviços prestados pelo município deve pagar algum tipo de taxa. As taxas são aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na fiscalização e controle das atividades permitidas.

Quais são as taxas cobradas pelo Município?
Algumas das taxas cobradas pelo município são:
1. Taxa de Expediente e Serviços Diversos
2. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)
3. Taxa de Localização para Funcionamento
4. Taxa de Fiscalização Sanitária
5. Taxa de Publicidade


1. Taxa de Expediente e Serviços Diversos
O que é a Taxa de Expediente e Serviços Diversos?

A Taxa de Expediente e Serviços Diversos é cobrada quando o munícipe deseja obter documentação ou serviços realizados pela Prefeitura. Tem como fato gerador a apresentação de petição ou a obtenção de documentos e da prestação de serviços diversos. Foi estabelecida pelo Lei n.º 10.253/89 e regulamentada pelo Decreto 190/98.

Qual o valor da taxa de Expediente e Serviços Diversos?
Os valores da Taxa de Expediente e Serviços foram estabelecidos pelo Decreto-190/1998 e mantidos pela atual gestão/permanecendo os mesmos desde então.


2. Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)
O que é a Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)?

A taxa de Licença para Funcionamento é cobrada anualmente, a fim de que o Município verifique se o estabelecimento está funcionando regularmente. (Lei Municipal n.º 13.102/2002)

Qual é o fato gerador da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)?
O fato gerador da Taxa de Licença para Funcionamento é o exercício do poder de polícia administrativa do Município, mediante a realização de diligências, exames, vistorias ou outros atos administrativos, vinculados às atividades econômicas.

Como é feito o cálculo da Taxa de Licença para Funcionamento (TLF)?
Para os casos de início e encerramento de atividades, a Taxa de Licença para Funcionamento (TLF) será calculada proporcionalmente aos trimestres em que o contribuinte estiver instalado ou em atividade. Considera-se trimestre completo fração superior a 50% (cinqüenta por cento) do trimestre.


3. Taxa de Localização
O que é a Taxa de Localização?

A taxa de Localização é cobrada uma única vez, quando da abertura do estabelecimento comercial ou industrial (Lei Municipal n.º 13.102/2002)

Qual é o fato gerador da Taxa de Localização?
O fato gerador da Taxa de localização é o exercício do poder de polícia administrativa do Município sobre as atividades econômicas exercidas em seu território.


4. Taxa de Fiscalização Sanitária
O que é a Taxa de Fiscalização Sanitária?

Esta taxa tem por finalidade garantir que os estabelecimentos envolvam riscos à saúde da população sigam as normas estabelecidas para higiene e conservação.

Qual o fato gerador da Taxa de Fiscalização Sanitária?
Esta taxa tem como fato gerador a solicitação de concessão ou renovação de cadastro ou licença de funcionamento anualmente. É cobrada pelo município de São Carlos desde o ano de 1997, segundo a Lei n.º 11.331/1997, tendo sido regulamentada em 2002 pela Lei n.º 13090.


5. Taxa de Publicidade
O que é a Taxa de Publicidade?

É devida pela colocação de qualquer publicidade ao ar livre ou em locais expostos ao público.

Qual é o fato gerador da Taxa de Publicidade?
O fato gerador dessa taxa é a exploração ou utilização de meios de publicidade nas vias públicas e logradouros do Município, bem como nos lugares de acesso ao público. (Lei 13.102/2002).