| CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA |
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Os COMDEMAs – Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente - foram criados para permitir a participação da sociedade civil (organizações não governamentais – ambientalistas, sindicatos e associações de moradores), universidades e institutos de pesquisa que, em conjunto com instituições públicas, participam da definição e acompanhamento das políticas de preservação e recuperação ambiental no território dos municípios.
O COMDEMA São Carlos é um órgão colegiado, com função deliberativa, consultiva, normativa, recursal e de assessoramento do Poder Executivo em assuntos ambientais. Realiza reuniões ordinárias mensais e, quando necessário, reuniões extraordinárias, sempre abertas ao público. Possui Câmaras Técnicas permanentes e temporárias que tem como função auxiliar no exame dos projetos e documentos submetidos ao COMDEMA-SC. A coordenação do COMDEMA-SC é responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. São algumas atribuições do COMDEMA – SC: • formular as diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente; • formular as diretrizes da Política Municipal de Educação Ambiental; • promover estudos e medidas destinados à melhoria da qualidade de vida da população do município, conciliando o desenvolvimento econômico e social com a preservação de um ambiente saudável e equilibrado para uso das atuais e futuras gerações; • definir e estabelecer, mediante deliberação normativa, normas técnicas e procedimentos, que visem à proteção ambiental do Município, no sentido da prevenção e reparação dos danos causados pela degradação ambiental, observando as legislações federal e estadual; • aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso de recursos ambientais do município; • aprovar as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental no Município; • aprovar métodos e padrões de monitoramento ambiental pelo Poder Público e pelo particular; • determinar a necessidade de elaboração de Relatório Ambiental Preliminar – RAP ou de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA; • aprovar, sempre que considerar conveniente, o termo de referência do EPIA/RIMA, bem como a necessidade de audiência pública; • deliberar em caráter final sobre Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente – RIMA; • apreciar proposta de Projeto de Lei de relevância ambiental, previamente ao envio pelo Poder Executivo à Câmara Municipal; • apreciar as demais normas de relevância ambiental, previamente à sanção; • examinar qualquer matéria de relevância ambiental, em tramitação na Prefeitura, por solicitação do Prefeito Municipal, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, Ciência e Tecnologia ou da maioria de seus membros; • manifestar-se, de maneira conclusiva, sobre ato ou omissão, do Poder Público ou do particular, que cause ou ameace causar degradação ambiental; • propor, quando considerar conveniente, ao Poder Público e ao particular causador de dano ambiental, medida reparadora ou compensatória de ato ou omissão que tenha causado degradação ambiental; • sugerir a criação de unidade de conservação; • promover, participar e colaborar na elaboração e execução de programas, projetos, campanhas e atividades que difundam e promovam a proteção ambiental, no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; • diligenciar no sentido do cumprimento pelo Poder Público e pelo particular das disposições ambientais contidas na Lei Orgânica do Município; • conhecer os processos de licenciamento ambiental no Município.
LEGISLAÇÃO
Instituído pela:
alterada pelas:
Lei nº 10.791/94
Revogado pela:
Regimento Interno:
Revogado pelo:
Manuais: CETESB Manual para elaboração de estudos ambientais com AIA CETESB Manual para elaboração de estudos para o licenciamento com avaliação de impacto ambiental Manual de aprovação de projetos habitacionais - GRAPROHAB
ATAS
20031ª Reunião Extraordinária 2ª Reunião Extraordinária 3ª Reunião Extraordinária 4ª Reunião Extraordinária 5ª Reunião Extraordinária 2ª Reunião 3ª Reunião 4ª Reunião 5ª Reunião 6ª Reunião 7ª Reunião 8ª Reunião 9ª Reunião 10ª Reunião 11ª Reunião 12ª Reunião 14ª Reunião 20045ª Reunião Extraordinária 6ª Reunião Extraordinária 8ª Reunião Extraordinária 9ª Reunião Extraordinária 15ª Reunião 16ª Reunião 17ª Reunião 18ª Reunião 19ª Reunião 21ª Reunião 22ª Reunião 23ª Reunião 24ª Reunião 25ª Reunião 26ª Reunião 200510ª Reunião Extraordinária 27ª Reunião 28ª Reunião 29ª Reunião 30ª Reunião 31ª Reunião 32ª Reunião 33ª Reunião 34ª Reunião 35ª Reunião 36ª Reunião 37ª Reunião 200611ª Reunião Extraordinária 12ª Reunião Extraordinária 13ª Reunião Extraordinária 38ª Reunião 39ª Reunião 40ª Reunião 41ª Reunião 42ª Reunião 43ª Reunião 44ª Reunião 45ª Reunião 46ª Reunião 47ª Reunião 49ª Reunião 200714ª Reunião Extraordinária 50ª Reunião 51ª Reunião 52ª Reunião 53ª Reunião 54ª Reunião 55ª Reunião 56ª Reunião 57ª Reunião 58ª Reunião 59ª Reunião 60ª Reunião 61ª Reunião 200816ª Reunião Extraordinária 62ª Reunião 63ª Reunião 64ª Reunião 65ª Reunião 66ª Reunião 67ª Reunião 68ª Reunião 69ª Reunião 70ª Reunião 71ª Reunião 72ª Reunião 73ª Reunião
200917ª Reunião Extraordinária 18ª Reunião Extraordinária 19ª Reunião Extraordinária 20ª Reunião Extraordinária 21ª Reunião Extraordinária 74ª Reunião 75ª Reunião 76ª Reunião 77ª Reunião 78ª Reunião 79ª Reunião 80ª Reunião 81ª Reunião 82ª Reunião 83ª Reunião
201084ª Reunião 85ª Reunião 86ª Reunião 87ª Reunião 88ª Reunião 89ª Reunião 90ª Reunião 91ª Reunião 92ª Reunião 93ª Reunião 94ª Reunião 2016
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2023
MOÇÕES
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2005
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2018
2022
PARECERES
2003
2004
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2006
2007
2008
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2023
RELATÓRIO DE ATIVIDADES ANUAIS
PAUTAS
Pauta 84º Reunião Ordinaria COMDEMA SC
RESOLUÇÕES
DECLARAÇÕES
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