PROTOCOLO DE ATESTADOS MÉDICOS EMITIDOS A PARTIR DE 08/08/2022 |
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A Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o disposto no inciso I do Art. 2° do Decreto Municipal n° 548, de 27 de Dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 5449/2013:
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento, por parte desta prefeitura, dos prazos estabelecidos pelo eSocial - projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar aglomerações e disseminação de contaminação de COVID-19 e variantes;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar e orientar os servidores sobre protocolo de atestados na SMGP;
INFORMA abaixo os procedimentos de entrega de atestado (s) médico (s) físico e online por meio de requerimento eletrônico de Licenças Saúde, Acompanhamento Familiar e Maternidade, emitidos a partir de 08/08/2022:
1ª ETAPA: ENVIO ON-LINE DO ATESTADO MÉDICO:
Os atestados médicos emitidos a partir de 08/08/2022 deverão ser digitalizados/fotografados e enviados pelos servidores em até 03 (três) dias úteis a contar da data posterior ao INÍCIO do afastamento, por meio de Requerimento Eletrônico no endereço: https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/
Passo a passo para o envio online:
1. O servidor deverá acessar o site https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/e clicar em “ACESSE” para logar sua conta, informando o nº do seu CPF e a senha registrada no Recadastramento;
2. Após login, clicar em “REQUERIMENTOS” e após em “NOVO”;
3. No campo “Tipo de Requerimento” selecionar a opção desejada:
4. Preencher o campo “SOLICITAÇÃO”;
5. Ler o “Termo de ciência” que aparece em vermelho e estando de acordo clicar no quadrado do termo de ciência;
6. Clicar em “ ADICIONAR ARQUIVO” e após clicar em “ESCOLHER ARQUIVO” e digitalizar/fotografar o documento em boa qualidade;
Orientações para fotografar o documento:
7. Por último clicar em “SALVAR”.
8. Conferir na aba “MEUS REQUERIMENTOS” o número e a data do Requerimento Eletrônico aberto. Será enviado no e-mail cadastrado do servidor a confirmação da abertura do requerimento.
2ª ETAPA: PROTOCOLO DO ATESTADO MÉDICO ORIGINAL:
Caberá ao servidor protocolar o atestado médico original junto à sua chefia (imediata ou mediata). No verso do documento deverá constar a data de recebimento e ciência formal do superior, matrícula, telefone e e-mail do servidor para contato.
Caberá ao servidor protocolar na Seção de Atendimento/SMGP os atestados médicos originais superiores a 15 dias em até 03 (três) dias úteis contar da data posterior ao INÍCIO do afastamento. No verso do documento deverá constar a data de recebimento e ciência formal do superior, matrícula, telefone e e-mail do servidor para contato.
Os afastamentos superiores a 15 dias (intercalados ou não) serão encaminhados para pedido de Auxílio Doença junto ao INSS (exceto servidores aposentados).
Caso o próprio servidor não possa protocolar o atestado médico na SMGP, um representante ou responsável deverá realizar a entrega do documento.
Ficam sem efeito o informativo SMGP nº 08/2022 a partir de 08/08/2022, e demais informativos e comunicados sobre atestados médicos publicados anteriormente.
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas - São Carlos, 08/08/2022.
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