COMUNICADO SOBRE RETORNO DOS SERVIDORES ENCAMINHADOS AO INSS E COM ALTA DO MÉDICO ASSISTENTE Imprimir

Dirigido a servidor público da Administração Direta

 

Considerando o Art. 75, §6º do Decreto INSS Nº 8.691, de 14 de março de 2016;

 

Considerando a Portaria INSS Nº 412 de 20 de março de 2020;

 

Considerando a impossibilidade de atendimento pela Previdência Social aos servidores encaminhados à perícia médica do INSS conforme indicado pelo médico assistente na documentação;

 

Informamos ao (a) servidor (a), que não tenha intenção de solicitar Prorrogação do período de afastamento (superior a 15 dias) indicado pelo médico assistente, para que comunique por e-mail sua chefia imediata que não ocorrerá o pedido de prorrogação do benefício pleiteado junto ao INSS e acordar o seu retorno ao trabalho. A chefia, por sua vez, deverá reencaminhar o e-mail do (a) servidor (a) à Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor/SMGP Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. com cópia para Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. informando a data do retorno do servidor às atividades para a tomada de providências administrativas.

 

A SASS emitirá e encaminhará à chefia e/ou servidor (a) nova Declaração de Último Dia Trabalhado - DUT constando a informação do retorno do servidor às atividades laborais. Cabe ao(a) servidor (a) a responsabilidade de encaminhar a DUT ao INSS pelos meios indicados pelo órgão, para que o benefício seja analisado e concedido com base no período de recuperação indicado pelo médico assistente e a declaração de retorno às atividades emitida pela Seção de Acompanhamento de Saúde do Servidor/SMGP.

 

Informamos, ainda, que os servidores que tiveram encerramento da Licença Saúde com período total igual ou superior a 30 dias a partir de 20/03/2020 - até fim do estado de calamidade, deverão agendar os exames de retorno ao trabalho na Seção de Serviços Especializados em Medicina e Segurança do Trabalho – SESMT, por meio do telefone 16 - 3419-1211, no prazo de até sessenta dias, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.

 

Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas – SMGP

 

(29/04/2020)