CAMPANHA PROMOCIONAL - “NATAL ENCANTADO”
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Decreto nº 597 de 24 de novembro de 2011


APROVA O REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRÊMIOS OBJETO DO CONVÊNIO N° 118/11, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SÃO CARLOS – ACISC.

OSWALDO B. DUARTE FILHO, Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo protocolado sob o nº 15.147/04,

DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o Regulamento do Concurso de Prêmios objeto do Convênio n° 118/11, celebrado entre o Município de São Carlos e a Associação Comercial e Industrial de São Carlos – ACISC, que consta no Anexo I do presente Decreto.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Carlos, 24 de novembro de 2011.

OSWALDO B. DUARTE FILHO
Prefeito Municipal

Registre-se na Divisão de Expediente e Publique-se

ROSOÉ FRANCISCO DONATO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ANEXO I
REGULAMENTO DO CONCURSO DE PRÊMIOS DA CAMPANHA PROMOCIONAL - “NATAL ENCANTADO”

Capítulo I

DOS OBJETIVOS
Art. 1º O Concurso de Prêmios, com distribuição gratuita de 2 (dois) automóveis, 3 (três) motos, e 5 (cinco) notebooks, mediante sorteios, por ocasião da Campanha Promocional denominada “NATAL ENCANTADO”, será realizado diretamente pela Prefeitura Municipal de São Carlos, com apoio da Associação Comercial e Industrial de São Carlos - ACISC, como meio auxiliar de arrecadação de tributos.
Capítulo II

DOS PARTICIPANTES

Art. 2º Poderão participar do Concurso de Prêmios as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes em território nacional, que se enquadrem em uma das hipóteses abaixo elencadas:

I - contribuintes adimplentes do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no município de São Carlos;
II - consumidores adimplentes dos serviços prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
III - pessoas que solicitarem notas fiscais ou cupons fiscais de compra e venda ou prestação de serviços dos estabelecimentos comerciais locais, credenciados na forma do Anexo A deste regulamento, emitidos no período de 5 a 24 de dezembro de 2011.

Art. 3º É condição necessária à participação no concurso do contribuinte de IPTU que todas as parcelas relativas ao exercício de 2011 estejam quitadas, nos termos do artigo 156, I, do Código Tributário Nacional.
Parágrafo único. Equiparam-se aos contribuintes, para efeitos do presente regulamento os locatários, desde que comprovada a relação com o imóvel e a obrigação de pagar o IPTU

Art. 4º A participação dos usuários do SAAE ficará condicionada à quitação, ainda que após o vencimento, dos débitos referentes às contas de água e esgoto vencidas nos meses de setembro, outubro e novembro de 2011.

Art. 5º A participação das demais pessoas ficará condicionada à apresentação das notas fiscais ou documentos fiscais de produtos ou prestação de serviços emitidos pelos estabelecimentos comerciais participantes da campanha e filiados à Associação Comercial e Industrial de São Carlos - ACISC, no período de 5 a 24 de dezembro de 2011.

Art. 6º Não poderão participar do concurso membros da Comissão Organizadora do Concurso e membros dirigentes da ACISC.

Capítulo III

DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS CUPONS

Art. 7º A entrega de cupons aos contribuintes de IPTU observará os seguintes critérios:
I - 6 (seis) cupons, para contribuintes do IPTU do exercício de 2011 totalmente quitado e sem qualquer valor inscrito em dívida ativa relativo ao mesmo imóvel;
II - 4 (quatro) cupons, para contribuintes do IPTU do exercício de 2011 totalmente quitado e pagamento em dia de parcelamento de valores inscritos em dívida ativa referentes ao mesmo imóvel, com, ao menos, 1 (uma) parcela quitada;
III - 2 (dois) cupons, para contribuintes do IPTU do exercício de 2011 totalmente quitado e com valores inscritos em dívida ativa não parcelados, relativos ao mesmo imóvel.

Art. 8º Os consumidores adimplentes dos serviços prestados pelo SAAE terão direito a 2 (dois) cupons.

Art. 9º Participarão do sorteio as pessoas que solicitarem a emissão da nota fiscal ou cupom fiscal nos estabelecimentos comerciais autorizados à distribuição dos cupons, independentemente de sua situação perante a Fazenda Pública Municipal.
Parágrafo único. As quantidades de cupons a serem entregues aos consumidores das lojas do comércio partícipes obedecerão a critério de valores dos documentos fiscais, que deverá ser divulgado mediante a afixação de tabela, nos moldes no Anexo B deste regulamento, em local do próprio estabelecimento, preferencialmente perto do caixa.

Art. 10. Os estabelecimentos comerciais interessados em aderir à campanha de que trata este regulamento retirarão seus cupons junto à ACISC, mediante recibo, conforme modelo do Anexo A do presente regulamento.

Art. 11. A distribuição de cupons pelos estabelecimentos comerciais é necessariamente vinculada à emissão de nota fiscal ou cupom fiscal de venda de mercadorias ou de prestação de serviços.
Parágrafo único. Fica vedada a retirada de cupons pelos comerciantes e comerciários, inclusive terceirizados ou temporários, distribuídos pelo próprio estabelecimento comercial ao qual são vinculados.

Art. 12. Os cupons deverão ser devidamente carimbados com dístico próprio do estabelecimento, bem como assinados no verso, sob pena de invalidação.
Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais aderentes do concurso deverão entregar à ACISC lista dos funcionários autorizados a assinar os cupons, da qual constarão os respectivos nomes e assinaturas.
Seção I

Da Entrega dos Cupons

Art. 13. A retirada dos cupons pelos contribuintes de IPTU e usuários do SAAE está vinculada à apresentação dos recibos originais de pagamento, que serão carimbados e inutilizados para fins deste Concurso.

Art. 14. Os cupons estarão disponíveis a partir do dia 5 de dezembro de 2011, e poderão ser retirados nos seguintes locais:
I - até o dia 23 de dezembro de 2011, nas unidades do SIM (Serviços Integrados do Município), de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 16h30min, para os contribuintes de IPTU;
II – até o dia 23 de dezembro de 2011 na unidade central do SAAE, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 16h30min, para os usuários do SAAE;
III - nos estabelecimentos comerciais autorizados, no horário comercial, para as pessoas que efetuarem compras ou prestação de serviços no comércio local, até as 11h00min do dia 24 de dezembro de 2011.

§ 1º Os cupons deverão ser preenchidos e obrigatoriamente depositados nas urnas instaladas nos locais de sua distribuição até o horário limite indicado para cada local acima.

§ 2º Não serão aceitos cupons preenchidos por qualquer meio mecânico ou eletrônico, tais como máquinas de escrever ou impressoras, bem como instrumentos de reprodução manual como papel carbono, entre outros.

§ 3º Os cupons devem ser preenchidos de modo a não deixar dúvidas quanto à qualificação do participante, assim compreendido, no mínimo, a indicação do RG ou CPF, data de nascimento e endereço.

Art. 15. A entrega das urnas, bem como a devolução dos cupons não distribuídos, deverá ser feita à Comissão Organizadora do Concurso no dia 30 de dezembro de 2011, das 9h00 às 17h30min, na sede da ACISC, localizada na Rua General Osório, n° 415, Centro, São Carlos - SP.

Capítulo IV

DO SORTEIO E DA ENTREGA DE PRÊMIOS

Seção I

Do Sorteio

Art. 16. Serão sorteados 2 (dois) automóveis, 3 (três) motos, e 5 (cinco) notebooks doados pela Associação Comercial e Industrial de São Carlos - ACISC, na forma abaixo:
I – 2 (dois) automóveis da marca Volkswagen, Gol G4 1.0 total flex, 2 portas, cor branco, 0 km (zero quilômetro), ano 2011, modelo 2012;
II – 3 (três) motos da marca Suzuki, modelo Intruder 125, cor vinho, 0 km (zero quilômetro), linha 2011;
III – 5 (cinco) notebooks, marca CCE Win 2Gb, HD320g.

Art. 17. A premiação será feita mediante sorteio público, a ser realizado no dia 24 de dezembro de 2011, na Praça do Mercado Municipal "Maria Apparecida Resitano", Centro, a partir das 12 horas.

§ 1° Serão realizados 10 (dez) sorteios, sendo que a ordem dos prêmios se dará conforme mencionado no artigo anterior.

§ 2º Na hipótese de os cupons sorteados não estarem corretamente preenchidos e devidamente carimbados e assinados no verso pelos responsáveis por sua distribuição, ou estarem ilegíveis ou rasurados, os mesmos serão descartados imediatamente pela Comissão Organizadora do Concurso e o processo de sorteio será reiniciado;

§ 3º Somente será permitido o sorteio de um único prêmio por participante. Em caso de um mesmo participante ser sorteado mais de uma vez, prevalecerá o prêmio de maior valor e o processo de sorteio será reiniciado a partir deste ponto.

§ 4° Não estando os sorteados dentro das normas previstas neste regulamento, serão realizados novos sorteios, a serem definidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

§ 5° No caso de ocorrência de condições climáticas adversas, o sorteio a ser realizado na Praça do Mercado Municipal será transferido para local designado pela Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 18. Os ganhadores serão anunciados por pessoa designada pela Comissão Organizadora, através de equipamento de som, no ato do sorteio, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do sorteio, por meio de telegrama fonado com AR e telefonema.

Seção II

Da Entrega dos Prêmios

Art. 19. Os prêmios, livres de quaisquer ônus, serão entregues aos legítimos ganhadores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data do sorteio, mediante a apresentação de cédula de identidade, comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda e comprovante de residência, bem como mediante assinatura dos respectivos termos de entrega.
Parágrafo único. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por qualquer outro produto, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.

Art. 20. Os sorteados retirarão os prêmios, impreterivelmente, dentro de 90 (noventa) dias contados da data do sorteio, sob pena de sua caducidade e reversão em prol da Fazenda Municipal.

Art. 21. Não sendo encontrados os ganhadores, o prazo para reclamação dos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data dos sorteios, sob pena de sua caducidade e reversão em prol da Fazenda Municipal.

Art. 22. A entrega dos prêmios fica condicionada à concordância dos ganhadores em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome, em filmes, vídeos, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas para divulgação da conquista do prêmio, sem qualquer ônus.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste regulamento.

Art. 24. Os casos omissos ao presente regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora do Concurso.

Art. 25. A participação neste concurso constitui total e incondicional concordância e aceitação dos participantes ao disposto neste Regulamento, sendo que os participantes renunciam expressamente a qualquer questionamento sobre os critérios adotados.

Art. 26. Este regulamento deverá, obrigatoriamente, ser afixado no SIM – Serviços Integrados do Município (Central e Vila Prado), na unidade do SAAE e nos estabelecimentos comerciais autorizados à distribuição de cupons que, ainda, afixarão a tabela de preços constante do Anexo B do presente regulamento, em local visível, sob pena de invalidação de sua participação do concurso.