Departamento de Proteção Animal Imprimir
A execução da política de proteção animal e controle de zoonoses, sempre de forma integrada às políticas municipais de saúde, educação e meio ambiente, é uma das atribuições do Departamento de Proteção Animal, que conta com as sessões de Acompanhamento e Proteção Animal, e a recém criada Seção de Fiscalização. O órgão ainda coordena as ações de fiscalização, do Canil Municipal e do Posto Zootécnico Pádua Salles, planejando também a implantação do Centro de Vigilância Ambiental e Proteção Animal de São Carlos.

SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E DE PROTEÇÃO ANIMAL - SAPA

A Seção de Acompanhamento e Proteção Animal possui as seguintes atribuições:
• apoiar e desenvolver políticas de proteção animal e controle de zoonoses;
• gerir o Canil Municipal e o Posto Zootécnico;
• apoiar e desenvolver campanhas visando a erradicação das zoonoses e a posse responsável dos animais;
• contribuir para a fiscalização e aprimoramento da legislação pertinente.

Canil Municipal
Posto Zootécnico

A Seção de Fiscalização do Departamento de Proteção Animal da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento possui as seguintes atribuições:

- Fiscalizar as condições sanitárias dos criadouros de animais em área urbana;
- Fiscalizar o cumprimento das normas de proteção aos animais;
- Cadastramento, licenciamento e fiscalização de estabelecimentos veterinários, no que concerne à legislação municipal de proteção animal e controle de zoonoses.

Ter ou não um animal de estimação é uma opção. Porém, a partir do momento em que uma pessoa opta por ser proprietário de um animal, esta tem deveres perante às Leis Federal (9.605/98) e Municipais, podendo ser punida caso fique comprovado contravenções penais. Através da Seção de Fiscalização da Secretaria de Agricultura você pode realizar denúncias de maus tratos e tirar suas dúvidas pelo telefone 3361-1083 ou pelo e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

Segundo o artigo 32º da lei Federal nº 9.605/98, “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção de três meses a um ano e multa
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Assim como no artigo 23º da Lei Municipal 13.209/03 estabelece que “É proibido soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos”.
Portanto, fique de olho! Ao ver um fato que possa ser caracterizado como abandono, faça uma análise rápida: verifique se existem outras pessoas que presenciaram o fato e que podem testemunhar; anote, se for o caso, a placa do veículo e também o local, dia e hora exatos da ocorrência. Por fim, DENUNCIE!

Abandonar animais é CRIME, portanto diga não à crueldade e junte-se a nós nessa luta.