A Lei Imprimir

• A lei na íntegra
Lei nº 12.527/2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências

• Decreto que regulamenta a lei em nível municipal

• Mapa da Lei


Tema Onde encontrar Palavras-chave
Garantias do direito de acesso Artigos 3, 6, 7 Princípios do direito de acesso/Compromisso do Estado
Regras sobre a divulgação de rotina ou proativa de informações Artigos 8 e 9 Categorias de informação/Serviço de Informações ao Cidadão/Modos de divulgar
Processamento de pedidos de Informação Artigos 10,11,12,13 e 14 Identificação e pesquisa de documentos/Meios de divulgação/Custos/Prazos de atendimento

Direito de recurso a recusa de
liberação de informação

Artigos 15 ao 20 Pedido de desclassificação/Autoridades responsáveis/Ritos legais
Exceções ao direito de acesso Artigos 21 ao 30 Níveis de classificação/Regras/Justificativa do não-acesso
Tratamento de informações
Pessoais
Artigo 31 Respeito às liberdades e garantias individuais
Responsabilidade dos
agentes públicos
Artigos 32, 33, 34 Condutas ilícitas/Princípio do contraditório


Fonte:
http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/acesso-informacao-brasil/mapa-da-lei.asp

• Acesso: Quais as exceções?
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos e por período de tempo determinado.

A Lei de Acesso a Informações no Brasil prevê como exceções à regra de acesso os dados pessoais e as informações classificadas por autoridades como sigilosas.

Dados Pessoais são aquelas informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. Seu tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

As informações pessoais não são públicas e terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção. Elas sempre podem ser acessadas pelos próprios indivíduos e, por terceiros, apenas em casos excepcionais previstos na Lei.

Informações classificadas como sigilosas são aquelas cuja Lei de Acesso a Informações prevê alguma restrição de acesso, mediante classificação por autoridade competente, visto que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).

Conforme a Lei de Acesso a Informações, a informação pública pode ser classificada como:
- Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
- Secreta prazo de segredo: 15 anos
- Reservada prazo de segredo: 5 anos

Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/acesso-informacao-brasil/quais-as-excecoes.asp

• Legislação relacionada

A partir do final da década de 80, foram publicados no Brasil diversos normativos que tratam do acesso à informação pública, tanto relacionados às políticas de transparência ativa, quanto relacionados à divulgação dos atos administrativos ou regulamentação do sigilo.

Conheça essa legislação:


Constituição

Art. 5º, incisos XIV e XXXIII
Art. 37, § 3º, inciso II
Art. 216, § 2º

Constituição na íntegra


Leis Complementares

Leis

Decretos

Portarias

Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/acesso-informacao-brasil/legislacao-relacionada.asp