SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA |
SECRETÁRIA MUNICIPAL DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI
ENDEREÇO
Av. São Carlos, nº 1839 - Centro - CEP-13560-001 Telefone: (16) 3374-1750 | 3307.48.60 WhatsApp: (16) 996144751 | (16) 996392672 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Horário de Atendimento: das 08h às 17h (via agendamento online) - De segunda a sexta-feira
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Departamento de Empreendedorismo e Banco do Povo - DEBP Horário de Atendimento: das 08h às 17h Endereço: Avenida São Carlos, 1839 Telefone: 3376 6561 / 3374 - 1750 Ramais: 207 / 208 /209 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Departamento de Apoio a Economia Solidária (DAES): Endereço: Rua José Bonifácio, 885 - Centro Horário de Atendimento: das 08h às 17h Telefone: (16) 3371-9219 e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude (DPTEJ): Horário de Atendimento: das 08h às 17h Telefone: (16) 3374-1064 e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕESI - promover, coordenar e incentivar políticas públicas de geração de emprego e renda, cooperativismo e de economia solidária; II - elaborar a política municipal de apoio à integração no mercado de trabalho da juventude; III - fomentar o Empreendedorismo e a geração de novos negócios nos diversos setores da economia; IV - estimular a cultura empreendedora e o aperfeiçoamento de empreendedores do Município.
O Departamento de Apoio à Economia Solidária da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições: I - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e atividades concernentes à economia solidária no Município; II - fomentar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável da região, por meio de ações de geração de trabalho e renda que contribuam para a construção de ambiente favorável para a ampliação da atividade econômica local, da inclusão social e da justa distribuição das riquezas geradas; III - incentivar a implantação de empreendimentos solidários, buscando fomentar iniciativas associativas e autogestionárias (cooperativas e associações), bem como de interação de micro e pequenos empreendimentos em redes de cooperação, de forma a contribuir para a inserção no mercado de trabalhadores desempregados, do setor informal, subcontratados e empreendedores de pequenos negócios; IV - atuar no sentido de promover a integração local, regional e nacional das iniciativas de caráter público e privado, associadas à economia solidária; V - promover e divulgar a economia solidária; VI - propor alterações na legislação afeta à sua área de atuação; VII - executar programas de inclusão produtiva, em articulação com a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, atendendo grupos populares em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social; VIII - integrar os indivíduos atendidos aos projetos e programas sociais desenvolvidos por outros órgãos; IX - apoiar iniciativas econômicas, formais e informais, de micro e pequenos empreendimentos, de iniciativas familiares de produção, de associações de consumidores ou produtores, de cooperativas populares e de cooperativas industriais a partir de empresas falimentares que passaram às mãos dos trabalhadores; X - efetivar políticas de geração de trabalho e renda a partir do fortalecimento e da viabilidade econômica dos empreendimentos solidários; XI - viabilizar assessoria técnica - de gestão, contábil e jurídica - às iniciativas econômicas populares; XII - divulgar e estimular um padrão de produção, comercialização e consumo de diferentes produtos e serviços, realizado de forma ética e solidária; XIII - promover a inserção social dos atores envolvidos, por meio da integração entre as várias políticas públicas desenvolvidas pelos governos municipal, estadual e federal, com relação à educação formal, cultura, lazer, saúde e cidadania; XIV - promover cursos de capacitação em associativismo, autogestão, qualificação profissional, entre outros; XV - integrar agentes e agências do Município que atuam no campo da economia solidária; XVI - estimular e ampliar o consumo de produtos e serviços gerados por empreendimentos solidários no Município; XVII - realizar a integração local e regional dos empreendimentos solidários buscando a atuação em redes, fortalecendo a solidariedade e a viabilidade econômica, sob a perspectiva do desenvolvimento sustentável; XVIII - consolidar e ampliar feiras de artesanato do Município.
O Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude e Capacitação Profissional da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições: I - orientar e coordenar as atividades de incentivo ao estágio e aprendizagem do jovem, de promoção da sua qualificação profissional, bem como as de implementação do serviço voluntário; II - articular e desenvolver parcerias com a iniciativa privada visando captar vagas para a qualificação ou inserção de jovens no mercado de trabalho; III - articular-se com organizações da sociedade civil, estimulando e apoiando a formação de consórcios sociais da juventude, com vistas a ações de preparação e inserção de jovens no mercado de trabalho; IV - planejar, coordenar e supervisionar a execução das ações de intermediação de mão-de-obra dos jovens por intermédio da concessão aos empregadores de subvenção econômica para geração de empregos; V - acompanhar a execução das ações para concessão de crédito assistido ao jovem empreendedor; VI - planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução de programas e ações voltados à formação inicial e colocação dos jovens aprendizes no mercado de trabalho; VII - acompanhar a execução e avaliação dos programas de qualificação profissional de jovens aprendizes e os relacionados ao estágio.
O Departamento de Políticas Públicas de Emprego da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições: I - subsidiar a definição de políticas públicas de emprego e qualificação profissional; II - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o apoio ao trabalhador desempregado e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho; III - oferecer o serviço de intermediação entre trabalhadores e empresas, para melhorar a comunicação entre a oferta e a demanda no mercado de trabalho; IV - executar ações destinadas a promover a permanente modernização e o desenvolvimento do mercado de trabalho local; V - implementar um conjunto de medidas para melhorar o nível de empregabilidade dos trabalhadores no mercado de trabalho formal; VI - identificar as demandas de qualificação e aperfeiçoamento profissional; VII - desenvolver análise do mercado de trabalho local a partir do seu banco de dados; VIII - estimular a instalação de novos empreendimentos no Município, por meio de apoio na contratação de funcionários adequados às necessidades desses empreendimentos; IX - apoiar a Comissão Municipal de Emprego.
O Departamento de Fomento ao Turismo da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições: I - planejar e executar os programas e atividades concernentes ao turismo; II - propor a criação de infraestrutura para o desenvolvimento do turismo; III - divulgar e promover o turismo no Município através dos veículos de comunicação, feiras, congressos, redes de agências, etc.; IV - manter cadastro atualizado de toda a infraestrutura para o turismo e o turista, incluindo agências, hotéis, empresas de transporte, horários, preços, padrões, lojas, restaurantes, serviços, etc.; V - estimular, por todos os meios, o desenvolvimento do turismo, especialmente o de feiras, convenções, negócios, jornadas científico-tecnológicas, etc.; VI - colaborar com outros órgãos para a definição de políticas aeroportuárias, rodoferroviárias e de transporte para agilizar e facilitar a vinda de turistas; VII - preparar agentes e guias, bem como cadastrar tradutores-intérpretes, para recepcionar turistas; VIII - cuidar dos postos de informação turística; IX - realizar estudos e propor medidas para o desenvolvimento do turismo (receptivo, de eventos, ecológico, de aventuras, etc.) no Município e região; X - criar e manter atualizado um calendário de eventos e zelar pelo ordenamento logístico e cronológico dos mesmos; XI - criar e manter um banco de dados sobre o turismo (receptivo, de eventos, ecológico, de aventuras, etc.).
O Departamento de Empreendedorismo e Banco do Povo da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições: I - planejar, organizar, coordenar, orientar, controlar, fiscalizar e executar os programas e as atividades concernentes ao empreendedorismo no Município; II - implementar instituições de crédito popular e outros mecanismos correlatos, como Banco do Povo e cooperativas de crédito, para financiamento de investimento, capital de giro e consumo; III - buscar meios para viabilizar a oferta de recursos financeiros a taxas de juros acessíveis, com prazo de carência e agilidade na sua liberação, de forma a estimular a atividade econômica e reduzir a pressão sobre o mercado de trabalho formal; IV - gerenciar o Banco do Povo no Município; V - informar e orientar o microempreendedor, formal ou informal, e os empreendimentos solidários sobre as formas de acesso ao crédito popular produtivo; VI - contribuir com a formalização e o desenvolvimento de pequenos negócios; VII - integrar e conectar a rede de empreendedores locais.
O Departamento de Inclusão ao Mercado de Trabalho da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições: I - subsidiar a definição de políticas públicas de emprego e qualificação profissional voltadas às necessidades específicas da Região Sul do Município; II - planejar, controlar e avaliar os programas relacionados com a geração de emprego e renda, o apoio ao trabalhador desempregado e a formação e o desenvolvimento profissional para o mercado de trabalho; III - oferecer o serviço de intermediação entre trabalhadores e empresas, para melhorar a comunicação entre a oferta e a demanda no mercado de trabalho de acordo com as necessidades específicas da Região Sul; IV - executar ações destinadas a promover a permanente modernização e o desenvolvimento do mercado de trabalho regional; V - implementar um conjunto de medidas para melhorar o nível de empregabilidade dos trabalhadores no mercado de trabalho formal na Região Sul; VI - desenvolver análise do mercado de trabalho regional a partir do seu banco de dados; VII - estimular a instalação de novos empreendimentos na Região Sul do Município, por meio de apoio na contratação de funcionários adequados às necessidades desses empreendimentos; VIII - apoiar a Comissão Municipal de Emprego.
O Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda possui as seguintes atribuições: I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria; II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria; III - supervisionar as atividades contábeis; IV - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento.
|