SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
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SECRETÁRIO MUNICIPAL

SAMUEL DOS SANTOS

 

CONTATO

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Segunda a sexta-feira - das 8h às 12h e das 13h às 17h

 

ENDEREÇO

Rua 9 de julho, 1.932 - Centro

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES:

I - elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente;

II - assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;

III - implantar,  coordenar  e articular a atuação dos Centros da Juventude;

IV - coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente;

V - elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude;

VI - articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude.

 

O Departamento de Orçamento Criança e Adolescente da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:

I - administrar, planejar e gerir o Orçamento Criança e Adolescente;

II - organizar as informações contidas no orçamento público, de forma a esclarecer o que se destina à promoção e ao desenvolvimento da criança e do adolescente;

III - gerir os Centros da Juventude;

IV - assessorar o Secretário no relacionamento com a sociedade civil.

 

O Departamento de Políticas para Infância da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário na elaboração de projetos e programas especiais para a infância;

II - acompanhar as ações das demais Secretarias Municipais na área de infância;

III - acompanhar os trabalhos do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O Departamento de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições:

I – assessorar o Secretário na elaboração de projetos e programas especiais de atendimento à Juventude;

II – acompanhar as ações das demais secretarias Municipais na área da juventude;

III – acompanhar os trabalhos do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

O Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições: 

I – desenvolver e orientar políticas de Controle Social voltadas ao zelo com a Infância e Juventude;

II – estimular a participação Social nos Conselhos relativos à Infância e à Juventude;

III – divulgar, junto à Secretaria de Comunicação, os trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Infância e Juventude

IV – instituir canais diretos de comunicação com a sociedade acerca de questões relativas à secretaria;

V – divulgar e estimular a participação da Sociedade Civil no Planejamento e na arrecadação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

 

 

 
 

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