SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE |
SECRETÁRIO MUNICIPAL SAMUEL DOS SANTOS
CONTATO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO Segunda a sexta-feira - das 8h às 12h e das 13h às 17h
ENDEREÇO Rua 9 de julho, 1.932 - Centro
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES:I - elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente; II - assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação; III - implantar, coordenar e articular a atuação dos Centros da Juventude; IV - coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente; V - elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude; VI - articular-se com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude.
O Departamento de Orçamento Criança e Adolescente da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições: I - administrar, planejar e gerir o Orçamento Criança e Adolescente; II - organizar as informações contidas no orçamento público, de forma a esclarecer o que se destina à promoção e ao desenvolvimento da criança e do adolescente; III - gerir os Centros da Juventude; IV - assessorar o Secretário no relacionamento com a sociedade civil.
O Departamento de Políticas para Infância da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições: I - assessorar o Secretário na elaboração de projetos e programas especiais para a infância; II - acompanhar as ações das demais Secretarias Municipais na área de infância; III - acompanhar os trabalhos do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Departamento de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições: I – assessorar o Secretário na elaboração de projetos e programas especiais de atendimento à Juventude; II – acompanhar as ações das demais secretarias Municipais na área da juventude; III – acompanhar os trabalhos do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Departamento de Apoio ao Controle e Participação Social da Secretaria Municipal Especial de Infância e Juventude possui as seguintes atribuições: I – desenvolver e orientar políticas de Controle Social voltadas ao zelo com a Infância e Juventude; II – estimular a participação Social nos Conselhos relativos à Infância e à Juventude; III – divulgar, junto à Secretaria de Comunicação, os trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Infância e Juventude IV – instituir canais diretos de comunicação com a sociedade acerca de questões relativas à secretaria; V – divulgar e estimular a participação da Sociedade Civil no Planejamento e na arrecadação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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