SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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SECRETÁRIO MUNICIPAL

MARIO LUIZ DUARTE ANTUNES

 

ENDEREÇO
Rua Episcopal, 1.575, Centro, 13560-905
Telefone: (16) 3362-1045
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UNIDADES E CONTATOS:

CHEFIA DE GABINETE DE SECRETARIA

TELEFONE: 3362-1045

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OFICIAL DE GABINETE

TELEFONE: 3362-1045

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DIRETORIA DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO

TELEFONE: 3362-1045

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SEÇÃO DE CONTABILIDADE

TELEFONE: 3362-1045

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SEÇÃO DE TESOURARIA

TELEFONE: 3362-1045

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SEÇÃO DE CONCILIAÇÕES BANCÁRIAS

Telefone: 3362-1045

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SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Telefone: 3362-1045

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DIRETORIA DE DEPARTARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS

Telefone: 3362-1045

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SEÇÃO DE COMPRAS

Telefone: 3362-1045

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SEÇÃO DE LICITAÇÕES

TELEFONE: 3362-1045

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SEÇÃO DE PESQUISA E REGISTRO DE PREÇOS

TELEFONE: 3362-1045

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SUPERVISÃO ALMOXARIFADO CENTRAL

Endereço: RUA. JOSÉ LEMES MARQUÊS, 630 - VILA SAO JOSE

Telefone: 3501-1010

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SEÇÃO DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO

Endereço: RUA NATALINO MASTROFRANSCISCO, 1564 - BOA VISTA 1

Telefone: (16) 2121-0579

 

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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I - executar o orçamento–programa e o orçamento plurianual de investimentos;

II - controlar e administrar os bens móveis municipais;

III - orientar os setores externos que tenham impacto na Secretaria Municipal de Fazenda;

IV - executar e controlar as ações referentes aos diversos tipos de procedimentos licitatórios.

V - coordenar os trabalhos de preparo, execução e controle do orçamento da Prefeitura, de acordo com as normas legais vigentes;

VI - gerenciar o processamento e a execução da despesa;

VII - organizar e manter a escrituração e o controle da documentação contábil, dentro dos padrões legais e técnicos

VIII - elaborar previsões, projeções e estudos financeiros, buscando visualizar necessidades de numerário ou disponibilidades de recursos para aplicação;

IX - coordenar as atividades de processamento da despesa e de sua contabilização;

X - coordenar a execução das atividades relacionadas com os serviços de tesouraria da Prefeitura Municipal;

XI - elaborar a programação financeira, de acordo com as previsões de despesa e de receita;

XII - organizar e manter a escrituração contábil, elaborando balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;

XIII - programar e efetuar as compras de bens e serviços de uso continuado, bem como a manutenção dos níveis de estoque dos itens de almoxarifado;

XIV - planejar e controlar as atividades de licitações, pesquisa de mercado, compras e contratos da administração;

XV - efetuar todas as compras da Administração Municipal e prestar apoio à Comissão Permanente de Licitação.

 

O Departamento de Finanças e Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:

I - coordenar as despesas municipais, prestando informações diárias sobre a movimentação financeira e arrecadação tributária e demais receitas;

II - promover o controle do fluxo de caixa;

III - coordenar as seções do departamento;

IV - fiscalizar as fases de execução das despesas públicas, primando pela legalidade de todos os atos praticados;

V - auxiliar a Secretaria na consecução de uma gestão pautada na transparência e na responsabilidade fiscal;

VI - organizar o sistema contábil, balanços e balancetes, conforme legislação e normas vigentes;

VII - articular os agentes da administração pública municipal envolvidos nos processos de elaboração e execução orçamentária, padronizando e atualizando os procedimentos implicados;

VIII - produzir relatórios gerenciais que possibilitem gerir os recursos públicos de forma eficaz.

 

§ 2º O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:

I - coordenar o patrimônio mobiliário e o almoxarifado;

II - organizar os bens adquiridos, classificando–os e identificando–os;

III - realizar levantamentos, fornecer informações e elaborar relatórios para as secretarias.

 

§ 3º O Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Fazenda possui as seguintes atribuições:

I - instruir os processos licitatórios e elaborar os editais de licitação e outros documentos pertinentes;

II - processar a inscrição das empresas solicitantes em registro cadastral e a sua alteração ou seu cancelamento;

III - acompanhar e auxiliar nas sessões de licitação;

IV - proceder a aquisição de materiais para os demais setores da Prefeitura;

V - analisar as necessidades de consumo e manter registros atualizados de preços e custos de materiais;

VI - desenvolver pesquisa, análise e classificação de fornecedores;

VII - orientar os agentes públicos nos procedimentos legais em relação às compras públicas.

 

 

 

 

 
 

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