O QUE FAZEMOS
A Secretaria Municipal de Educação tem como atribuições organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando-o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional; planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional no Município.
SECRETÁRIA MUNICIPAL
PAULA TAYSSA KNOFF
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CONTATOS:
SME
Rua 13 de Maio, n.º 2.000, Centro
Telefone: (16) 3373-3222 (recepção)
CEP:13560-647
E-mail:
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Horário de Atendimento: das 07h às 12h e das 13h às 18h (de segunda a sexta-feira)
Gabinete da Secretário
Ramal – 215
Oficial de Gabinete
Ramal – 241
Auxiliar Administrativo
Ramal – 233
Chefia de Gabinete
Ramal – 242
Departamento Pedagógico
Ramal – 216
e-mail:
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Seção de Apoio à Gestão Pedagógica
Ramal – 217
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Seção de Apoio à Educação Especial
Ramal – 219
e-mail:
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CEFPE – Centro de Formação de Professores da Educação
Ramal - 217
Coordenação Pedagógica
Ramal - 238
Projetos Especiais - Bio
Ramal – 237
Projetos Especiais – Fono/Psicologia
Ramal – 247
Departamento de Supervisão Escolar
Ramal – 216
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Supervisão da Região X
Ramal – 220
Supervisão da Região IX
Ramal – 223
Supervisão da Região V
Ramal – 224
Supervisão da Região VI
Ramal – 225
Supervisão da Região I
Ramal – 226
Supervisão da Região III
Ramal – 227
Supervisão da Região II
Ramal – 228
Supervisão da Região VII
Ramal – 229
Supervisão da Região IV
Ramal – 231
Supervisão da Região VIII
Ramal – 236
Central de Vagas
Ramais – 244/245/246
e-mail:
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Departamento Administrativo-Financeiro (DAF)
Ramal – 209 (Diretor)
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Seção de Apoio Administrativo
Ramal – 207
Seção de Apoio à Gestão Orçamentária-Financeira
Ramal – 213
DAF – Administrativo
Ramais - 210/211/214
Apoio à Tecnologia de Informação
Ramais – 252/253/254
Seção de Transporte Escolar e Manutenção de Frota
Ramais – 258/259
Almoxarifado do T.I.
Ramal – 221
Almoxarifado e Manutenção da SME
3371-8606 e 3371-2215
e-mail:
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Biblioteca “Amadeu Amaral” e Sibi (Sistema Integrado de Bibliotecas)
3374-4144 e 3372-2471
e-mail:
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Espaço Braille (anexo ao Sibisc)
3364-2602
Museu da Ciência “Professor Mário Tolentino”
3307-6903
e-mail:
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Cemear (Centro Municipal de Extensão e Atividades Recreativas)
3375-5167 (Jardim Gonzaga)
e-mail:
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Cefpe (Centro de Formação de Profissionais da Educação)
3419-9387
e-mail:
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇOES
I - organizar, desenvolver e manter o Sistema Municipal de Ensino, integrando–o às políticas e planos educacionais da União e do Estado nos termos da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional;
II - planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar a política educacional do Município.
O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I - planejar, executar e avaliar a política administrativa da SME, observada a legislação vigente relativa aos assuntos administrativos e de infraestrutura de apoio às unidades educacionais municipais;
II - interagir com as demais Secretarias quando necessário e a pedido do(a) Secretário(a) de modo a garantir a execução e a otimização das ações e atividades educacionais do Município.
III - promover a organização e coordenação das atividades ligadas à área administrativa geral da SME;
IV - acompanhar a execução dos contratos administrativos de competência da sua área, comunicando o Secretário a respeito das suas vigências ou eventuais intercorrências;
V - elaborar memoriais descritivos e termos de referência para as licitações de necessidade da SME, em articulação com os demais Departamentos da pasta;
VI - despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação;
VII - interagir com as demais Secretarias de modo a garantir a execução e a otimização das ações e atividades educacionais do Município.
VIII - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.
O Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I - planejar, executar e avaliar a política administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente relativa à gestão orçamentária, financeira, de pessoal e de infraestrutura de apoio às unidades educacionais municipais;
II - coordenar o planejamento orçamentário da SME, e a execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
III - planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária dos recursos alocados para manutenção e desenvolvimento do ensino;
IV - supervisionar as prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e Secretaria de Estado da Educação;
V - supervisionar o repasse de recursos financeiros às unidades educacionais públicas municipais, inclusive o PDDE – Programa Dinheiro Direto nas Escolas;
VI - acompanhar o repasse de recursos financeiros às entidades privadas de educação infantil;
VII - elaborar estudos, custos, levantamento de dados e indicadores financeiros com a finalidade de otimizar o investimento de recursos e orientar o planejamento e a gestão da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.
O Departamento de Logística da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I - planejar e gerir o sistema de transporte escolar urbano e rural;
II - fiscalizar o transporte de alunos executados pela prestadora de serviço do transporte escolar rural e licenças do transporte escolar urbano;
III - coordenar e supervisionar o sistema de aquisição, recebimento e distribuição de materiais, bem como o sistema de almoxarifado no âmbito da Secretaria;
IV - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.
O Departamento de Manutenção da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I - coordenar e supervisionar os serviços de manutenção e conservação de prédios, instalações e equipamentos públicos da Secretaria;
II - acompanhar a execução dos contratos administrativos de competência da sua área, comunicando o Secretário a respeito das suas vigências ou eventuais intercorrências;
III - elaborar memoriais descritivos e termos de referência para as licitações de necessidade da SME, em articulação com os demais Departamentos da pasta;
IV - despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação;
V - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.
O Departamento do Sistema Integrado de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I - elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Livro, da Leitura e das Bibliotecas;
II - coordenar, padronizar e/ou integrar os procedimentos de tratamento, recuperação e disseminação de informação das unidades participantes, respeitada a autonomia de gestão e organização, visando à democratização do acesso e uso da informação registrada e a inclusão dos cidadãos na sociedade da informação e do conhecimento;
III - implantar, manter e disponibilizar um banco de dados bibliográficos do acervo das bibliotecas integrantes do sistema, assim como outros produtos eletrônicos, digitais e/ou virtuais que vierem a ser projetados para o Sistema Integrado de Bibliotecas – SIBI;
IV - promover a formação de acervos temáticos e especiais visando o atendimento de novas demandas e de grupos de usuários diferenciados, de programas de educação e cultura de projetos de área;
V - acompanhar e manter atualizada a infraestrutura de tecnologia de informação das bibliotecas, visando otimização do processo de tratamento e disseminação da informação;
VI - realizar e executar os procedimentos necessários para aquisição de material bibliográfico;
VII - representar e integrar as bibliotecas participantes em redes e sistemas nacionais e internacionais de informação;
VIII - coordenar, integrar e aperfeiçoar programas, projetos e atividades de ação cultural e de promoção da leitura desenvolvidos pelas unidades integrantes do sistema ou por órgãos governamentais;
IX - apoiar e participar de iniciativas da comunidade que incrementem a familiaridade da população com o uso do livro, das bibliotecas e dos meios digitais de informação;
X - despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação;
XI - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.
O Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I - planejar, desenvolver, executar, controlar e avaliar as atividades técnicas e pedagógicas relativas à rede de ensino, com prioridade, nos níveis da educação infantil e ensino fundamental, nas modalidades de educação de jovens e adultos e educação especial;
II - coordenar a elaboração e a execução do projeto político pedagógico da rede municipal de ensino;
III - promover espaço democrático de debates para que as unidades educacionais, por meio de sua comunidade de gestores, professores e servidores, com a participação efetiva da comunidade, possam colocar suas especificidades, metas e prioridades, adequando o projeto político pedagógico à identidade daquela unidade;
IV - garantir a cada unidade escolar o suporte necessário para o desenvolvimento das atividades educacionais de acordo com a legislação vigente;
V - integrar as unidades educacionais e os projetos especiais, de forma a garantir o apoio necessário para o desenvolvimento do projeto político pedagógico em cada unidade e na rede municipal de ensino como um todo;
VI - realizar ações integradas com os demais órgãos da Administração de modo a integrar, agilizar e otimizar a execução das ações educacionais;
VII - planejar e implantar programa de formação continuada que possibilite aos profissionais da rede municipal de ensino a permanente atualização e capacitação para o desempenho de suas atividades e para a produção de novos conhecimentos, em articulação com a Escola Municipal de Governo, com as Instituições Universitárias e com outras instituições capacitadas para tal mister;
VIII - promover seminários, oficinas, simpósios e outras ações que contribuam para a ampliação do conhecimento e aquisição de habilidades voltadas para o aprimoramento dos trabalhos dos profissionais da educação;
IX - atualizar constantemente os métodos e técnicas pedagógicas e interagir com a comunidade científica, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
X - promover a troca de experiências entre os profissionais da rede municipal de ensino inclusive, quando necessário, com a participação de pesquisadores em áreas afins aos níveis de ensino oferecidos;
XI - propiciar atividades de estudo e de aquisição de habilidades e de acesso às tecnologias de informação que contribuam para o fortalecimento das dimensões cultural, técnico-pedagógica e ética do profissional.
XII - elaborar memoriais descritivos e termos de referência para as licitações de necessidade da SME, em articulação com os demais Departamentos da pasta;
XIII - despachar os processos e assuntos de sua competência, elaborando as instruções que se tornarem necessárias aos que lhe tenham sido submetidos à apreciação;
XIV - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.
O Departamento de Tecnologia e Informações Educacionais da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I - coordenar, executar e planejar o processo de integração geral da SME, com os temas relacionais à tecnologia e informações educacionais;
II - desenvolver e operacionalizar ações no âmbito da educação municipal referentes ao processo de matrícula na rede educacional, garantindo que todos os alunos matriculados sejam migrados adequadamente para os sistemas estadual;
III - dar todo suporte técnico na utilização dos diversos sistemas da secretaria estadual de educação (Sistema Integrado de Administração da Educação - SIAED, Secretaria Escolar Digital - SED, CENSO, PHL-SIBI e Conviva);
IV - desenvolver projetos relacionados a inovação tecnológica, manutenção de computadores e rede de comunicação de dados das unidades escolares municipais, bibliotecas e demais unidades operacionais da SME;
V - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete.
O Departamento de Regulação do Centro de Formação dos Profissionais da Educação – CEFPE da Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes atribuições:
I - promover e apoiar as políticas destinadas à formação dos profissionais da educação do Município de São Carlos;
II - realizar formações iniciais e continuadas (presenciais e à distância, se for o caso) para os profissionais da educação, focadas na melhoria do aprendizado dos estudantes, na prática pedagógica dos professores e no aprimoramento das práticas de gestão e competências de liderança no serviço público;
III - viabilizar a formação continuada em formato de cursos, oficinas pedagógicas, seminários, palestras, grupos de estudos e demandas de atividades advindas dos programas do Governo Federal, sempre abordando as diversas áreas do conhecimento para professores e demais profissionais da educação básica;
IV - elaborar projetos de cursos de acordo com as necessidades percebidas e apresentadas pela Secretaria Municipal de Educação;
V - executar outros serviços que forem determinados pelo Secretário Municipal ou Chefe de Gabinete |