SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITAS E RENDAS |
SECRETÁRIO MUNICIPAL
LEANDRO MAESTRO
ENDEREÇO
Rua Major José Inácio, 2.114 - Centro
Telefones: 3362-2960
CEP: 13.560-160
Horário de Atendimento: das 08h às 16h (de segunda a sexta-feira)
CONTATOS: DIRETORIA DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO Telefone: 3362-2968 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
SEÇÃO DE ARREC. E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA Telefone: 3362-2982 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
SEÇÃO DE CADASTRO MOBILIÁRIO TELEFONE: 3362-2984 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
SEÇÃO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO TELEFONE: 3362-2985 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
SEÇÃO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS TELEFONE: 3362-2983 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
SEÇÃO DE ACOMPAN. DAS TRANSF. CONSTITUCIONAIS TELEFONE: 3362-2986 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA TELEFONE: 3362-2987 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
SEÇÃO DOS SERV. INTEGRADOS DO MUNICÍPIO – SIM TELEFONE: 3362-2961 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
SEÇÃO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TELEFONE: 3362-2987 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕESI - orientar, supervisionar, coordenar e controlar o serviço de tributos imobiliários e tributos diversos; II - elaborar um plano de ação para a Administração Tributária Municipal; III - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, cobrança e arrecadação dos impostos, contribuições e das taxas do Município; IV - tomar conhecimento da denúncia de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda municipal; V - elaboração de estudos para atualização da planta de valores dos terrenos e das edificações para efeito de tributação; VI - garantir a integração entre as Seções do Cadastro Imobiliário, Mobiliário e Arrecadação; VII - coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a Administração Municipal; VIII - coordenar e atualizar os cadastros do IPTU e do ISSQN, com os seus registros; IX - supervisionar o lançamento, arrecadação e cobrança dos impostos, taxas e preços públicos; X - divulgar o Código Tributário e demais leis complementares; XI - fixar e lançar o imposto predial e territorial e as taxas a eles vinculadas; XII - orientar os contribuintes ao cumprimento de suas obrigações; XIII - promover campanhas para aumentar a arrecadação; XIV - proceder à cobrança amigável da dívida ativa; XV - providenciar os cálculos para o parcelamento da dívida ativa; XVI - promover a cobrança do parcelamento da dívida ativa em atraso; XVII - assinar as certidões da dívida ativa proveniente do IPTU; XVIII - analisar os pedidos de suspensão ou cancelamento de débitos relativos ao IPTU; XIX - promover a arrecadação de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária, inscrever e manter sobre controle a dívida ativa do Município; XX - interpretar a legislação relativa a tributos mobiliários nos aspectos de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades; XXI - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao cadastro, lançamento e arrecadação do ISSQN; XXII - executar a atualização e manutenção do cadastro mobiliário; XXIII - fiscalizar os contribuintes para evitar a sonegação e evasão de receitas, aplicando as sanções e penalidades aos infratores; XXIV - fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário e quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais; XXV - fazer lançamento de alvarás de licença e demais taxas municipais; XXVI - emitir certidões do Cadastro Mobiliário e Imobiliário; XXVII - desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
O Departamento de Receitas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas possui as seguintes atribuições: I - organizar, controlar e atualizar permanentemente as informações cadastrais dos imóveis, das pessoas jurídicas e pessoas físicas, vinculadas à municipalidade; II - apoiar as instâncias superiores nas decisões relativas a sua área de competência; III - subsidiar propostas de diretrizes, normas e procedimentos dentro de sua área de atuação.
O Departamento de Receitas Imobiliárias da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas possui as seguintes atribuições: I - efetuar o lançamento dos tributos imobiliários, em articulação com a Seção de Cadastro Imobiliário; II - acompanhar a arrecadação dos tributos de sua competência; III - instruir os processos administrativos relacionados aos tributos de sua competência. IV - analisar e emitir pareceres nos processos administrativos; V - analisar revisões e isenções da Lei Municipal nº 13.692, de 25 de novembro de 2005; VI - emitir certidões (Isenção do ITBI, Valor Venal Rural e Certidão Negativa); VII - analisar concessão dos incentivos fiscais das Leis Municipais nº 13.692/05 e nº 10.976, de 6 de março de 1995 e suas alterações e concessão de imunidades; VIII - lançar Infrações Imobiliárias; IX - realizar diligências quando necessário.
O Departamento de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Receitas e Rendas possui as seguintes atribuições: I - promover a inscrição e a cobrança administrativa da dívida ativa do Município; II - emitir certidão substitutiva da dívida ativa em casos de retificação de lançamentos; III - promover o controle dos créditos tributários em dívida ativa; IV - executar operações, revisões e cancelamentos de inscrições em dívida ativa.
O Departamento de Fiscalização e Acompanhamento da Secretaria Municipal de Receita e Rendas possui as seguintes atribuições: I - promover o estudo, a regulamentação e o controle da aplicação da legislação tributária; II - fiscalizar os tributos municipais; III - acompanhar as receitas provenientes de transferências tributárias intragovernamentais; IV - estabelecer estratégia de ação fiscal de acordo com as diretrizes emanadas pela Diretoria de Arrecadação e Fiscalização Tributária e instancias superiores; V - elaborar pareceres e manifestações fundamentadas na área de sua competência para a instrução de processos administrativos e jurídicos; VI - cumprir plantões fiscais e oferecer orientação tributária aos contribuintes e contadores para a correta observância da legislação tributária; VII - efetuar, orientar e/ou coordenar o lançamento de tributos municipais; VIII - estabelecer ações conjuntas com as outras unidades da Administração Direta ou Indireta; IX - realizar análise, instrução e decisão dos pedidos de concessão de regimes especiais de pagamento de tributo, emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais; X - realizar diligências e apurar sonegações fiscais; XI - efetuar a constituição de crédito tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória, apurado por ocasião da análise de expedientes e processos de sua competência, diretamente ou por meio das unidades que lhe são vinculadas; XII - acompanhar a execução do convênio firmado do ITR com a Secretaria da Receita Federal para o lançamento, fiscalização e arrecadação do imposto territorial rural; XIII - desenvolver ações coordenadas para o cadastramento e recadastramento de imóveis rurais, em articulação com outras secretarias municipais; XIV - efetuar o acompanhamento e a fiscalização do Valor Adicionado do ICMS (DIPAM); XV - efetuar o acompanhamento e a fiscalização do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em parceria com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT); XVI - efetuar o acompanhamento das transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); XVII - acompanhar as receitas provenientes de transferências tributárias intergovernamentais; XVIII - efetuar o gerenciamento e execução de operações de monitoramento das condições para permanência dos sujeitos passivos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). |