ELEIÇÃO DA JUNTA ELEITORAL QUE CONSTA NA LEI MUNICIPAL Nº16.000/2012 (PLANO DE CARREIRA) |
A Prefeitura Municipal de São Carlos convoca a eleição, por voto direto e secreto, para a composição da Junta Eleitoral que será responsável pela organização das eleições para o Conselho Municipal de Gestão da Carreira, Colegiado de Gestão do Programa de Capacitação dos Servidores Públicos e Colegiado de Gestão do Programa de Avaliação de Desempenho por Metas, previstos nos artigos 31, 32 e 34 da Lei nº 16.000/12.
Compete à Junta Eleitoral adotar as seguintes providências relacionadas à organização das eleições: 2.1 convocá-la através da publicação de edital específico para esta finalidade; 2.2 dar publicidade aos atos relacionados ao processo eleitoral; 2.3 requisitar pessoas, materiais e equipamentos necessários à realização do pleito eleitoral; 2.4 promover a solução das questões relativas ao processo eleitoral que não estejam disciplinadas expressamente na Lei 16.000/12 e no Edital de Convocação.
Cronograma
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