115ª Junta de Serviço Militar |
A PARTIR DE 29/08/2024 ESTAREMOS EM NOVO ENDEREÇO
As Juntas de Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes a Lei do Serviço Militar. Na cidade de São Carlos está instalada a 115ª Junta de Serviço Militar desde 1908. Atualmente situada conforme endereço e contato abaixo: Endereço: Rua Rui Barbosa, 1,870 – Jardim Macarengo (ao lado do Tiro de Guerra 02-035) Telefones:(16) 3371-3339 e (16) 3362-1190 Horário de atendimento:2ª a 6ª feiras das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.
Seguem algumas informações a respeito do serviço militar em geral e dos trabalhos executados pela 115ª Junta Militar de São Carlos:
Local
O alistamento poderá ser realizado online através do site: http://www.alistamento.eb.mil.br/
Em algumas situações como: arrimo, nome social, problema de saúde ou convicção ideológica o cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar (JSM) de sua cidade para providenciar o alistamento.
Caso more no exterior o cidadão deverá procurar a repartição consular mais próxima (consultar no link http://www.alistamento.eb.mil.br/help/exterior.action).
Período
O período de alistamento é, anualmente, de 02 de janeiro à 30 de junho.
Deve ser realizado no ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos de idade.
Perda do prazo
O cidadão que perder o prazo de alistamento no ano em que completar 18 anos deverá se alistar no ano posterior, mediante o recolhimento da multa obrigatória.
Obrigatoriedade
É obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino, independentemente de residir dentro ou fora do país.
Os brasileiros naturalizados e por opção também são obrigados ao serviço militar e devem se alistar a partir de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receberem o certificado de naturalização ou o certificado de assinatura do termo de opção.
Alistamento Online - Passo a Passo
1. Acesse: http://www.alistamento.eb.mil.br/
2. Clique em: QUERO ME ALISTAR
3. Observe em qual situação você se enquadra: caso se enquadre em ARRIMO, CONVICÇÃO IDEOLÓGICA, NOME SOCIAL ePROBLEMA DE SAÚDE, clique nas respectivas opções, veja a documentação necessária e procure a Junta Militar. Caso more no EXTERIOR clique na respectiva opção, veja a documentação necessária e procure a repartição consular. Caso NÃO POSSUA Nº DE CPF, com um documento de identidade, procure a Junta Militar. Em nenhuma das situações acima, prossiga conforme abaixo:
4. Clique em: ALISTAMENTO MILITAR
5. Clique em: ALISTAMENTO BRASIL
6. Preencha a Data de Nascimento e o CPF
7. Clique em: VALIDAR Q
8. Confira os dados mostrados e preencha os demais solicitados
9. Clique em: AVANÇAR
10. Marque a opção: □ Concordo com as condições
11. Preencha os dados solicitados no Formulário de Alistamento (no campo CEP digite o nº do CEP e clique na lupa)
12. Preencha os caracteres de verificação
13. Clique em: SALVAR
14. Responda as questões do Formulário de Anamnese Médica
15. Marque a opção: □ Declaro a verdade...
16. Clique em: SALVAR
17. Imprima o certificado clicando em AGORA
Vídeo explicativo: https://youtu.be/BAiQ8U6kIkY
Certificado emitido
Após ter-se alistado online, o cidadão deverá imprimir seu Certificado de Alistamento Militar (CAM).
Acompanhamento
O cidadão poderá acompanhar a situação de seu alistamento através do link: http://www.alistamento.eb.mil.br/services/situacao!input.action.
Também receberá informações no email fornecido, referente a retornos, dispensa ou seleção.
Após o alistamento o cidadão imprimirá o Certificado de Alistamento Militar (CAM) e receberá notificações sobre a data, o local e a hora de retorno para tomar conhecimento de sua situação militar.
Os cidadãos selecionados são, posteriormente e conforme agendamento, submetidos a testes físicos e psicológicos (seleção geral).
Local e período da seleção
A seleção geral, ou seja, a aplicação dos testes físico e psicológicos aos cidadãos não dispensados, ocorre entre os meses de agosto e setembro, de segunda a sexta-feira, a partir das 7h, no Tiro-de-guerra de São Carlos (TG 02-35).
Documentos necessários
Na seleção, devem apresentar os seguintes documentos originais:
· Certificado de Alistamento Militar (CAM)
· Certidão de nascimento do(s) filho(s) ou casamento (se possuir)
· Carteira de identidade ou certificado de naturalização ou certificado de assinatura do termo de opção
· Cadastro de pessoa física (CPF)
Refratário
Caso o cidadão não se apresente para a seleção geral com a sua classe e não tenha encaminhado nenhum dos procedimentos do item dispensa do serviço militar, será considerado refratário. Neste caso deverá pagar uma multa, e marcar uma nova data para seleção geral, no segundo semestre do ano seguinte.
ATENÇÃO!
O ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão. Por exemplo, no ano de 2017 alistam-se os cidadãos nascidos em 1999, ou seja, em 2017 alista-se a classe de 1999.
MÉDICO, DENTISTA, FARMACÊUTICO, VETERINÁRIO
É a convocação para o Serviço Militar, pela 2ª Região Militar, de todos os formandos da área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária) do sexo masculino para serem inspecionados e selecionados para prestarem o serviço militar, como oficiais, em unidades militares onde possam exercer atividades dentro de suas áreas.
É nesta situação que o sexo feminino pode candidatar-se como voluntário para também incorporar às fileiras do exército.
Todo o formando da área médica é obrigado a apresentar o diploma, logo após sua formação, à junta de serviço militar de sua residência. Também deverá se apresentar no período do Exercício de Apresentação da Reserva(EXAR).
Caso tenha sido apto e incluído no excesso de contingente, deve procurar a junta de serviço militar e será colocado em situação especial, ou seja, terá que apresentar-se anualmente na época do EXAR, num período de 5 anos consecutivos.
O cidadão deixa de apresentar-se com sua classe, se assim o desejar, quando:
· Por ser aluno matriculado em cursos regulares nas áreas de medicina, farmácia, odontologia ou veterinária. Neste caso, solicita adiamento pelo tempo de duração do curso no qual está matriculado. Deverá comprovar que está frequentando as aulas (conforme modelo de declaração fornecida pela junta). Deverá apresentar-se anualmente no período de 02 de janeiro à 28 de fevereiro para revalidar o adiamento. Fará uma seleção especial ao término do curso
· Por ser aluno de curso de formação religiosa. Neste caso, solicita adiamento por até oito anos, a fim de completar o curso no seminário ou congregação a que estiver vinculado. Deverá apresentar uma declaração do responsável pela congregação, além de apresentar-se anualmente, no período de 02 de janeiro à 28 de fevereiro, para revalidar o adiamento, trazendo uma nova declaração provando ainda estar vinculado a uma congregação. Ao término do curso, quando se formar sacerdote, terá direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
ATENÇÃO!
Para solicitar adiamento, o cidadão tem que estar em dia com suas obrigações militares, ou seja, não pode ter deixado de alistar-se no prazo legal ou ter deixado de comparecer à seleção geral em anos anteriores
ATENÇÃO!
O ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão. Por exemplo, no ano de 2017 alistam-se os cidadãos nascidos em 1999, ou seja, em 2017 alista-se a classe de 1999.
O cidadão pode se enquadrar ou requerer a dispensa do serviço militar nos seguintes casos:
· Por ser arrimo de família: quando o cidadão é legalmente casado, é pai (e possui o registro civil de nascimento dos filhos em seu nome) ou sustenta a família. Para requerer a dispensa por esse processo, é necessário apresentar os documentos comprobatórios exigidos pela Junta Militar durante o alistamento. Após a solicitação ser aceita o cidadão receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
· Por convicção religiosa: no caso de ser integrante de Testemunha de Jeová. Para requerer a dispensa por esse processo precisará apresentar Declaração do chefe da comunidade religiosa a que pertence (conforme modelo de Declaração fornecido pela Junta) e os demais documentos pessoais exigidos pela Junta Militar. Após a solicitação ser aceita o cidadão receberá o Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo (CDSA).
· Por ser maior de 28 anos: a dispensa é automática após o alistamento. O cidadão não precisa entrar com requerimento e processo. Nesse caso o cidadão receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
· Por ser excesso de contingente: a dispensa é automática após o cidadão passar pela Seleção Complementar. Nesse caso o cidadão receberá o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
· Por residir em município não tributário ouzona rural: a dispensa é automática após o alistamento mediante apresentação de comprovante de residência original. A comprovação da situação será feita por meio de Atestado de Residência, passado pela autoridade policial, mediante a investigação que for julgada necessária por essa autoridade, e testemunhada por 2 pessoas idôneas residentes na localidade.
O cidadão pode se enquadrar ou requerer a isenção do serviço militar no seguinte caso:
Por ser portador de deficiência: serão considerados "notoriamente incapaz" para o serviço militar os portadores de lesões, doenças ou defeitos físicos, que os tornem incompatíveis com o serviço militar nas forças armadas e que só podem ser sanadas ou removidas com o desenvolvimento da ciência. No ato do alistamento deve solicitar a isenção, sendo necessário apresentar os documentos comprobatórios exigidos pela Junta Militar. Após a solicitação ser aceita o cidadão receberá o Certificado de Isenção (CI).
Certificadosemitidos e entregues ao cidadão:
· CAM(Certificado de Alistamento Militar): documento emitido e entregue no ato do alistamento, constando os dados pessoais do cidadão.
· CDI(Certificado de Dispensa de Incorporação): certificado destinado ao cidadão que requer ou se enquadra na dispensa do serviço militar. Emitido e entregue posteriormente ao alistamento, mediante apresentação e aprovação dos documentos solicitados pela Junta Militar e, pagamento de taxa/multa.
· CI(Certificado de Isenção): certificado destinado ao cidadão que requer ou se enquadra na isenção do serviço militar. Emitido e entregue posteriormente ao alistamento, mediante apresentação e aprovação dos documentos solicitados pela Junta Militar e, em caso de atraso no período de alistamento, pagamento da multa.
· CDSA(Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo): certificado destinado ao cidadão que requer ou se enquadra na dispensa do serviço militar por convicção religiosa. Emitido e entregue posteriormente ao alistamento, mediante apresentação e aprovação dos documentos solicitados pela Junta Militar e, pagamento de taxa/multa.
· Certificado de Reservista: certificado destinado ao cidadão que prestou o serviço militar. A 1ª via é emitida e entregue pelo Tiro-de-guerra onde ocorreu a prestação do serviço. A 2ª via é solicitada e emitida na Junta Militar onde o cidadão reside mediante pagamento de taxa/multa.
Certidões emitidas e entregues ao cidadão:
· Certidão de Tempo de Serviço Militar: destinada ao cidadão que a requer para comprovar o tempo exato da prestação do Serviço Militar. É solicitada através de processo contendo a documentação exigida pela Junta Militar. Emitida somente após publicação e aprovação do processo. ´
Importante: este tempo de serviço militar prestado também consta no verso do Certificado e Reservista.
Atestados emitidos e entregues ao cidadão:
· Atestado de Desobrigação: destinado, gratuitamente, ao cidadão maior de 45 anos, desobrigado legalmente do serviço militar (Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966). Solicitada e emitida na Junta Militar onde o cidadão reside.
ATENÇÃO!
As 2ª vias desses documentosdevem ser solicitadas na Junta Militar onde o cidadão reside. Serão emitidas mediante documentação exigida e pagamento de taxa/multa.
Todos os documentos solicitados e não procurados no prazo de 90 (noventa) dias são incinerados, conforme procedimento padrão. Senão forem retirados dentro desse prazo será necessário requerer e pagar por uma nova via.
Deve alistar-se no ano em que completar 18 (dezoito) anos de idade, no período de 02 de janeiro à 30 de junho. Deverá procurar, munido da documentação exigida, a repartição consular mais próxima (consultar em: http://www.alistamento.eb.mil.br/help/exterior.action). Ela fornecerá todas as informações necessárias para que o cidadão permaneça em dia com suas obrigações militares.
Até os 30 (trinta) anos de idade deverá apresentar-se anualmente na repartição consular, munido do Certificado de Alistamento Militar (CAM), para fazer a solicitação de adiamento de incorporação.
Após completar 30 (trinta) anos de idade, o cidadão que não tenha intenção de regressar definitivamente ao Brasil, deve procurar a repartição consular, onde será orientado.
No retorno ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar da cidade onde fixar residência para regularizar a situação militar.
Todo o cidadão que mudou da cidade onde se alistou deve comunicar a mudança de domicílio à Junta de Serviço Militar.
Essa transferência de endereço deve ser realizada na Junta de Serviço Militar da cidade onde o cidadão residir atualmente, regularizando assim sua situação militar.
Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR) é realizado anualmente e é destinado aos reservistas que serviram à Marinha, ao Exército ou à Aeronáutica. Esses reservistas devem atualizarseus dados junto às Forças Armadas nos 5 (cinco) anos subsequentes ao licenciamento.
Prazos de Apresentação
O período para apresentação presencial é de 09 de dezembro à 16 de dezembro e para apresentação online é de 01 de dezembro à 31 de janeiro.
Caso o reservista perca o prazo de apresentação deverá procurar qualquer organização ou junta de serviço militar para regularizar sua situação e quitar a multa por atraso.
Formas de Apresentação no EXAR
A apresentação no EXAR pode ser realizada presencialmente ou pela internet.
Na primeira opção, o reservista deve comparecer em qualquer organização militar ou junta de serviço militar da cidade onde reside. Caso perca o prazo terá de pagar uma multa por atraso.
Na segunda opção, válida apenas para as 4 (quatro) primeiras apresentações, sendo a última obrigatoriamente presencial, o reservista deve acessar o endereço eletrônico especificado abaixo:
· Marinha: www.ensino.mar.mil.br/exar.
· Exército: www.exarnet.eb.mil.br.
· Aeronáutica: www.exarnet.aer.mil.br.
Para os que vivem no exterior, além da opção online, é possível realizar a apresentação no EXAR por intermédio de uma repartição consular.
Obrigatoriedade
O EXAR é obrigatório para:
· oficiais e praças da reserva não remunerada das três Forças Singulares
· oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente
· oficiais e praças temporários licenciados
· portadores de certificados de dispensa de incorporação classificados em "Situação Especial"
reservistas de primeira e segunda categorias (Os de primeira categoria são os que serviram em organizações militares operacionais, como batalhões. Os de segunda são os que trabalharam no emprego da defesa territorial, como em tiros de guerra).
http://www.alistamento.eb.mil.br/
http://www.alistamento.eb.mil.br/services/situacao!input.action
http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/servico-militar-inicial
http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/servico-militar-temporario
Exército Brasileiro:
Força Aérea Brasileira:
http://www.fab.mil.br/index.php
Marinha Brasileira:
Escolas Militares:
http://www.eb.mil.br/web/ingresso/escolas-militares
Escola Preparatória de Cadetes do Exército:
Academia Militar de Agulhas Negras:
Instituto Militar de Engenharia:
Escola de Formação Complementar do Exército (área de humanas):
Escola de Saúde do Exército:
http://www.essex.ensino.eb.br/
Escola de Sargentos das Armas:
Escola de Sargentos de Logística:
http://www.esslog.ensino.eb.br/
Escola Naval:
Academia da Força Aérea Brasileira:
Instituto Tecnológico de Aeronáutica:
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