CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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SAIBA COMO OBTER A CREDENCIAL SEM SAIR DE CASA

 

O QUE É A CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

A credencial é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em vagas que estejam devidamente sinalizados com o Símbolo Internacional de Acesso.

 

 

O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É VÁLIDO EM QUAIS LOCAIS?

  • Os localizados em vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas.
  • Os estacionamentos privados de uso coletivo, tais como shopping, supermercados, hospitais, bancos (Lei 13.281/16).
  • Nas vagas especiais devidamente sinalizadas nos locais de estacionamento rotativo pago no município de São Carlos pelo período de até duas horas

 

ATENÇÃO

Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. O uso de vagas em desacordo caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB

 

 

QUANDO SOLICITAR

Todas as pessoas que possuem deficiência física, mental ou visual.

 

 

PÚBLICO-ALVO

Pessoas com deficiência que comprometa a mobilidade (permanente ou provisoriamente) que residam no município de São Carlos.

 

 

É CONSIDERADO COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE:

 

- Deficiência física no(s) membro(s) inferior(es);

- Deficiência física com comprometimento decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa;

- Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ou deficiência de passeio temporária mediante solicitação médica;

- Deficiência visual em ambos os olhos.

 

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Documentos - Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem entregues:

– Comprovante de residência (do mês atual ou anterior) no município de São Carlos  em nome do requerente ou cônjuge - cópia simples ou documento digitalizado;

 

– Se comprovante estiver em nome do cônjuge, Certidão de Casamento - cópia simples ou documento digitalizado;

– Se o comprovante estiver em nome do responsável pelo menor de idade ou pessoa com deficiência intelectual, documento de guarda ou curatela/interdição – cópia simples ou documento digitalizado;

– Documento de identidade oficial com foto e assinatura - cópia simples ou documento digitalizado.

– Atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 6 (seis) meses – original, cópia autenticada do atestado médico ou documento digitalizado, podendo esse ser substituído pelo Cartão Mais Acesso (Lei 17825/16)

 

 

QUAL O PRAZO PARA OBTER O RESULTADO DA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO?

O prazo é de 10 dias úteis.

 

 

COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa!

A solicitação do Cartão deve ser feita através deste  link: https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/.

NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal de Serviços Online

 

 

QUANDO PRECISO RENOVAR O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

Os cartões do município de São Carlos, em consonância do a Resolução do CONTRAN, possuem validade de 5 anos, a partir da emissão do laudo, podendo esse período ser reduzido de acordo com as informações constantes no laudo.

 

 

COMO OBTER A 2ª VIA DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA?

O cartão está disponível para impressão a qualquer momento por meio do mesmo link de cadastro.

NOTA 1:O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal de Serviços Online

NOTA 2: O cartão deverá ser impresso em folha branca A 4, devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.

 

 

HÁ REGRAS PARA O USO DIÁRIO DO CARTÃO?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão.

O Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência deverá sempre ser utilizado em estabelecimentos particulares (como por exemplo shopping, hospitais, supermercados e bancos) que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.

 

 

POSSO UTILIZAR O MEU CARTÃO EM OUTRO MUNICÍPIO?

Sim, pois o Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade em todo o território nacional. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito como órgão executivo de trânsito do município de São Carlos, emitirá somente para os moradores desta cidade.

 

 

ONDE É REALIZADO O ATENDIMENTO?

Realize sua solicitação eletronicamente.

 

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT

 

 

LEGISLAÇÃO

Lei Federal 13146/15 – Estatuto da Pessoa com deficiência;

Lei federal 13.281, art. 24, inciso VI;

 
 

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