CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
SAIBA COMO OBTER A CREDENCIAL SEM SAIR DE CASA
O QUE É A CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? A credencial é uma autorização especial para o estacionamento de veículos em vagas que estejam devidamente sinalizados com o Símbolo Internacional de Acesso.
O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É VÁLIDO EM QUAIS LOCAIS?
ATENÇÃO Os veículos estacionados nas vagas reservadas deverão exibir a credencial sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização. O uso de vagas em desacordo caracteriza infração prevista no Art. 181, inciso XVII do CTB
QUANDO SOLICITAR Todas as pessoas que possuem deficiência física, mental ou visual.
PÚBLICO-ALVO Pessoas com deficiência que comprometa a mobilidade (permanente ou provisoriamente) que residam no município de São Carlos.
É CONSIDERADO COMPROMETIMENTO DE MOBILIDADE:
- Deficiência física no(s) membro(s) inferior(es); - Deficiência física com comprometimento decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa; - Mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ou deficiência de passeio temporária mediante solicitação médica; - Deficiência visual em ambos os olhos.
REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES Documentos - Formulários, requerimentos e cópias de documentos a serem entregues: – Comprovante de residência (do mês atual ou anterior) no município de São Carlos em nome do requerente ou cônjuge - cópia simples ou documento digitalizado;
– Se comprovante estiver em nome do cônjuge, Certidão de Casamento - cópia simples ou documento digitalizado; – Se o comprovante estiver em nome do responsável pelo menor de idade ou pessoa com deficiência intelectual, documento de guarda ou curatela/interdição – cópia simples ou documento digitalizado; – Documento de identidade oficial com foto e assinatura - cópia simples ou documento digitalizado. – Atestado médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade emitido, no máximo, há 6 (seis) meses – original, cópia autenticada do atestado médico ou documento digitalizado, podendo esse ser substituído pelo Cartão Mais Acesso (Lei 17825/16)
QUAL O PRAZO PARA OBTER O RESULTADO DA ANÁLISE DA SOLICITAÇÃO? O prazo é de 10 dias úteis.
COMO FAZER A SOLICITAÇÃO DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa! A solicitação do Cartão deve ser feita através deste link: https://cidadao.saocarlos.sp.gov.br/. NOTA 1: O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal de Serviços Online
QUANDO PRECISO RENOVAR O CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? Os cartões do município de São Carlos, em consonância do a Resolução do CONTRAN, possuem validade de 5 anos, a partir da emissão do laudo, podendo esse período ser reduzido de acordo com as informações constantes no laudo.
COMO OBTER A 2ª VIA DO CARTÃO DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA? O cartão está disponível para impressão a qualquer momento por meio do mesmo link de cadastro. NOTA 1:O interessado deverá efetuar o login ou se cadastrar no Portal de Serviços Online NOTA 2: O cartão deverá ser impresso em folha branca A 4, devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.
HÁ REGRAS PARA O USO DIÁRIO DO CARTÃO? Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão. O Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência deverá sempre ser utilizado em estabelecimentos particulares (como por exemplo shopping, hospitais, supermercados e bancos) que reservem vaga específica de estacionamento para pessoas idosas.
POSSO UTILIZAR O MEU CARTÃO EM OUTRO MUNICÍPIO? Sim, pois o Cartão de Estacionamento para Idoso tem validade em todo o território nacional. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito como órgão executivo de trânsito do município de São Carlos, emitirá somente para os moradores desta cidade.
ONDE É REALIZADO O ATENDIMENTO? Realize sua solicitação eletronicamente.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT
LEGISLAÇÃO Lei Federal 13146/15 – Estatuto da Pessoa com deficiência; Lei federal 13.281, art. 24, inciso VI; |