CEMITÉRIOS: CONCESSÃO TEMPORÁRIA DE SEPULTURA |
Descrição do serviço: Concessão de uso temporário (mínimo de três anos) de espaço para sepultamento, em jazigo com carneira em alvenaria de concreto já construída.
Quando solicitar: Quando ocorre um sepultamento e a família deseja requerer a concessão de uso temporária.
Unidades onde o serviço é prestado: Cemitério Nossa Senhora do Carmo
Canais de atendimento:
Requisitos, documentos e informações necessárias:
Normas: Decreto nº 164/2007 Decreto nº 6307/2007
Taxas: Serviço atualmente isento de taxas.
Prazo para prestação do serviço: 24 horas.
Principais etapas: Após comparecer a uma funerária para tratar do funeral (remoção, caixão, arrumação), dirigir-se à Seção de Cemitérios para agendar o sepultamento e requerer a concessão temporária.
Outras informações: São fornecidas uma carneira (uma vaga) por pessoa falecida. Após o vencimento do prazo de pelo menos três anos da concessão, as famílias serão contatadas, via correspondência e edital, verificando-se a possibilidade de adquirir a concessão perpétua de uma sepultura.
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Serviços Públicos Departamento de Serviços Urbanos Seção de Cemitérios
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