SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
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SECRETÁRIO MUNICIPAL

CESAR AUGUSTO DE PAULA MARAGNO
 

ENDEREÇO
Av Comendador Alfredo Maffei 3055 - Jd. Ricetti
Telefone: (16) 3362-1096 | 3362-1097

CEP:13560-042
E-mail:  Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

 

Horário de Atendimento: das 09h  às 12h e das 13h30 às 17h (de segunda a sexta-feira)

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES

I - gerenciar e fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;

II - gerenciar e fiscalizar o trânsito, realizando a sinalização;

III - realizar o gerenciamento e a manutenção da frota municipal.

 

O Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito possui as seguintes atribuições:

I - ordenar, fiscalizar e disciplinar o trânsito;

II - realizar operações de trânsito;

III - desenvolver projetos de intervenção de segurança viária;

IV - implantar sinalização viária e semafórica;

V - gerenciar o pátio municipal de recolhimento de veículos;

VI - realizar ações de conscientização e educação para o trânsito;

VII - elaborar banco de dados sobre estatísticas de acidentes de trânsito.

 

O Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito possui as seguintes atribuições:

I - estudar, planejar e operar o sistema de transportes do Município, objetivando segurança, confiabilidade e eficiência;

II - administrar, controlar e fiscalizar a execução de contrato de concessão do transporte coletivo e do terminal rodoviário e urbano;

III - executar, encaminhar, supervisionar e fiscalizar os serviços de manutenção e conservação dos veículos do Município e conveniados;

IV - determinar os procedimentos para especificações técnicas, aquisições, recebimento e armazenamento do material utilizado na manutenção e consumo.

 

O Departamento de Gestão de Frota da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito possui as seguintes atribuições:

I - manter cadastro atualizado da frota de veículos do Município, como também de eventuais veículos locados e conveniados;

II - determinar os procedimentos dos registros de entrada e saída de veículos da frota municipal, como também de eventuais veículos locados e conveniados;

III - manter os equipamentos da oficina sempre adequados ao uso e planejar a aquisição de equipamentos visando a eficiência e economicidade do sistema.


 

 

 

 
 

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