SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL LUCAS FERREIRA LEÃO
ENDEREÇO
Horário de Atendimento: das 08h às 18h (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES: I - coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; II - coordenar e gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais; III - elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais; IV - viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; V - definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; VI - propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; VII - avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; VIII - coordenar a implementação da infraestrutura em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; IX - coordenar a tramitação e controle de processos administrativos; X - acompanhar as relações com o terceiro setor e com os governos federal e estadual; XI - coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficiais, e a tramitação e controle de processos administrativos; XII - coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual; XIII – coordenar as ações das demais Secretarias Municipais direcionando suas ações para uma atuação conjunta; XIV – executar a governança institucional fornecendo as diretrizes para implementação de políticas públicas no Município.
O Departamento de Governança Institucional da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições: I - coordenar a elaboração e execução do Plano Plurianual e exercer o monitoramento da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; II - estabelecer diretrizes para as políticas públicas municipais, visando a promoção do desenvolvimento local, das vocações e potencialidades do Município e da transparência; III - promover estudos e pesquisas para consecução das políticas públicas municipais; IV - desenvolver estudos de monitoramento e avaliação de políticas públicas municipais; V - disseminar conhecimento, metodologias e instrumentos para o planejamento, gestão e a execução de políticas públicas estratégicas; VI - fomentar a profissionalização da gestão pública; VII - desenvolver e implementar instrumentos de governança das políticas públicas; VIII - coordenar a elaboração e redesenho de fluxos e procedimentos da administração direta; IX - executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação. X - gerar e gerenciar indicadores de efetividade, eficiência e qualidade da Gestão Pública Municipal; XI - desenvolver processos de otimização do serviço público e apresentá-los às secretarias como sugestão de melhoria; XII - participar ativamente, em conjunto com as Secretarias Municipais, dos processos de Avaliação e Controle de Políticas Públicas XIII - subsidiar os demais órgãos da Administração Pública com dados e indicadores para auxílio da tomada de decisão; XIV - acompanhar e otimizar todo o Ciclo de Políticas Públicas nos órgãos da Administração Municipal.
O Departamento de Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições: I - supervisionar a expedição, publicação e registro de atos oficiais; II - supervisionar a tramitação e controle de processos administrativos; III - auxiliar no desenvolvimento e acompanhar os projetos de interesse da Secretaria.
O Departamento de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições: I - auxiliar na formulação do planejamento estratégico municipal; II - auxiliar na avaliação do impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal, elaborando estudos especiais para a reformulação de políticas; III - auxiliar na elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos, da lei de diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais; IV - gerir os sistemas de planejamento e orçamento municipais; V - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; VI - planejar e controlar o orçamento geral do Município.
O Departamento de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições: I - planejar, coordenar e controlar os serviços de processamento de dados e tratamento de informações para os órgãos da Administração Direta e Indireta; II - prestar assessoria técnica, em sua área de atuação, às unidades administrativas; III - desenvolver, instalar e proteger os sistemas utilizados pela Administração Direta e Indireta; IV - desenvolver a rede de computadores da Prefeitura; V - gerir e controlar os equipamentos de informática da Prefeitura; VI - estruturar a intranet, interligar secretarias e órgãos internos municipais.
O Departamento de Convênios da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições: I - auxiliar as diversas Secretarias no controle e fiscalização dos ajustes celebrados com entidades do terceiro setor; II - controlar e acompanhar a execução dos ajustes celebrados com órgãos governamentais; III - adotar e sugerir medidas para eficiência no controle e acompanhamento dos ajustes celebrados; IV - promover ações para simplificação e desburocratização da formalização de parcerias com o terceiro setor; V - zelar pelo atendimento das normas relativas às transferências de recursos da União, mediante convênios e contratos de repasse, especificamente relacionadas ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SINCONV; VI - zelar pelo atendimento das Instruções dos Tribunais de Contas afetas à sua área de atuação.
O Departamento de Gestão da Informação e Inteligência da Secretaria Municipal de Governo possui as seguintes atribuições: I - consolidar a legislação municipal para acesso fácil a informação e transparência; II - integrar as operadoras e estruturas de rede em todos os bairros; III - tratar e gerenciar os dados gerados pela Administração Direta e Indireta Municipal para fins de planejamento e avaliação de indicadores de gestão. IV - modernizar, implantar e gerir novas tecnologias na Prefeitura Municipal, V - acompanhar os avanços tecnológicos no Sistema de Gestão Municipal. |