SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
Secretário Municipal JOSÉ WAMBERTO ZANQUIM JUNIOR
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Horário de Atendimento: das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES
I - fomentar, desenvolver e executar políticas municipais de energias renováveis; II - desenvolver, executar e avaliar as políticas municipais de proteção ao meio ambiente. III - manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligadas ao meio ambiente; IV - estabelecer critérios visando à otimização da ação de defesa do meio ambiente; V - incentivar, promover e realizar estudos técnico-científicos sobre o meio ambiente e difundir seus resultados; VI - desenvolver, executar e avaliar a política energética municipal.
O Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui as seguintes atribuições: I - promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos, aumentando a eficiência energética e contribuindo para a redução da despesa pública; II - fomentar a redução das emissões de gases, de forma sustentável; III - buscar a diversificação das fontes de energia primária, contribuindo para aumentar estruturalmente a segurança de abastecimento; IV - fomentar o consumo controlado de energia e água e a utilização de fontes renováveis, mediante o aproveitamento dos insumos disponíveis e das tecnologias aplicáveis.
O Departamento de Gestão Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui as seguintes atribuições: I - executar as políticas públicas ambientais, em conjunto com órgãos estaduais e federais e com a sociedade civil, no âmbito do Município; II - colaborar na elaboração de políticas públicas para o meio ambiente local e regional, em conjunto com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São Carlos; III - dar suporte administrativo à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de São Carlos; IV - promover, através de diferentes processos de integração, a internalização da temática ambiental, no âmbito de cada unidade administrativa municipal; V - estimular a sociedade civil organizada, empresas e população em geral a defender o ambiente local, regional e global; VI - propor normas, critérios e procedimentos necessários para o adequado cumprimento da legislação ambiental; VII - fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental no âmbito do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano; VIII - elaborar estudos e projetos para proteção, recuperação e melhoria da qualidade ambiental local e regional; IX - participar de órgãos colegiados, comitês, associações, em todos os âmbitos, que visem a proteção ambiental; X - realizar o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local e daqueles que lhe forem delegados pelo Estado por instrumento legal ou convênio; XI - definir critérios de exigibilidade, detalhamento e complementação de informações para o licenciamento no âmbito municipal de atividades efetiva ou potencialmente degradadoras; XII - coordenar o sistema de administração da qualidade ambiental e de proteção aos recursos naturais, em conformidade e com as atribuições estabelecidas na Lei Orgânica do Município; XIII - planejar e propor a criação de áreas de proteção e preservação ambiental; XIV - estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos da Administração Municipal.
O Departamento de Orientação e Fiscalização de Parques Urbanos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui as seguintes atribuições: I - acompanhar e adequar as diretrizes de implementação de Parques Urbanos; II - zelar permanentemente pelas condições dos parques urbanos; III - fiscalizar a utilização de parques urbanos; IV - atuar em conjunto com as demais secretarias competentes no cuidado, na implementação e manutenção de parques urbanos.
O Departamento de Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui as seguintes atribuições: I - orientar a organização dos serviços de coleta e destinação final adequada dos resíduos sólidos; II - acompanhar as ações visando conferir padrões de qualidade e economia aos serviços prestados; III - incentivar a participação popular na coleta seletiva; IV - despertar na comunidade a consciência sobre o lixo produzido e os gastos sociais e econômicos que este exige e sobre a importância da coleta seletiva; V - diminuir a demanda ao aterro sanitário, visando o aumento de sua vida útil, minimizando a proliferação de animais transmissores de doenças e combater a poluição ambiental; VI - possibilitar a reciclagem de materiais a fim e poupar recursos naturais e evitar a degradação ambiental; VII - manter sempre atualizado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos fazendo as alterações necessárias embasadas em estudos recentes; VIII - atuar em conjunto com as Secretarias Municipais competentes pela execução da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável possui as seguintes atribuições: I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria; II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria; III - supervisionar as atividades contábeis; IV - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento.
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