OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
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Descrição:

Na aprovação de projeto, é a contrapartida a ser prestada pelo beneficiário para exercer o direito de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) aplicável nas Zonas de Ocupação Consolidada - Zona 1, de Ocupação Induzida - Zona 2 e no Eixo Estruturante, em conformidade com os arts. 178-183 da Lei Municipal nº 18.053/2016 e arts. 28- 31 da Lei Federal nº 10.257/01.

O valor de mercado será calculado com base na classificação do imóvel. 

Os valores atualizados são publicados no Diário Oficial do município no início de cada ano.

 

Documentos Necessários:
Formulários padrões para uso residencial:
• Requerimento Específico para Uso Residencial
• Ficha de Classificação para Uso Residencial Vertical
Formulários padrões para uso não residencial:
• Requerimento Específico para Uso Não Residencial
• Ficha de Classificação para Uso Não Residencial Vertical
Formulários padrões para uso misto:
• Requerimento Específico para Uso Misto
• Ficha de Classificação para Uso Não Residencial Vertical
• Ficha de Classificação para Uso Residencial Vertical
 

Para Pessoa Física:

1 cópia da matrícula atualizada do imóvel;

1 via do Cronograma de Desembolso da Contrapartida da Outorga Onerosa.

 

Para Pessoa Jurídica:

1 via do Contrato Social da Empresa, quando pessoa jurídica;

1 cópia da matrícula atualizada do imóvel;

1 via do Cronograma de Desembolso da Contrapartida da Outorga Onerosa.

 

 

 
 

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