OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR |
Descrição: Na aprovação de projeto, é a contrapartida a ser prestada pelo beneficiário para exercer o direito de construir acima do Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAB) aplicável nas Zonas de Ocupação Consolidada - Zona 1, de Ocupação Induzida - Zona 2 e no Eixo Estruturante, em conformidade com os arts. 178-183 da Lei Municipal nº 18.053/2016 e arts. 28- 31 da Lei Federal nº 10.257/01. O valor de mercado será calculado com base na classificação do imóvel. Os valores atualizados são publicados no Diário Oficial do município no início de cada ano.
Documentos Necessários: Para Pessoa Física: 1 cópia da matrícula atualizada do imóvel; 1 via do Cronograma de Desembolso da Contrapartida da Outorga Onerosa.
Para Pessoa Jurídica: 1 via do Contrato Social da Empresa, quando pessoa jurídica; 1 cópia da matrícula atualizada do imóvel; 1 via do Cronograma de Desembolso da Contrapartida da Outorga Onerosa.
|