A Prefeitura Municipal de São Carlos, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Airton Garcia Ferreira, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas torna público a abertura de inscrições para participação na Comissão de Verificação da Autodeclaração de Raça/Cor (CVA) dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos habilitados em concurso público, nos termos na Lei Municipal nº 19.553/2020.
1. A Comissão de Verificação da Autodeclaração de Raça/Cor é responsável por atuar na verificação das autodeclarações apresentadas por todas as pessoas que tenham feito a opção por vagas destinadas a pessoas negras (pretas ou pardas), candidatas a ingresso nos Concursos Públicos municipais que reservem vagas no âmbito da Lei nº 19.553/2020.
2. Poderão inscrever-se para participar do processo de constituição da CVA, qualquer servidor público municipal efetivo, lotado em qualquer Secretaria/ Gabinete do Prefeito e/ou Procuradoria Geral do Município.
3 . A inscrição deverá ser efetuada, em dias úteis, no período de 23/11/2022 a 06/12/2022 na Seção de Recrutamento e Seleção de Servidores na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas à Rua Episcopal, nº 1575 – Piso Major José Inácio – Centro, São Carlos das 09h00 às 16h00, sem necessidade de agendamento prévio.
3.1. A efetivação da inscrição somente ocorrerá mediante preenchimento e entrega pelo candidato, pessoalmente ou por procuração, no horário, dia e local referidos no item 3 de formulário próprio, que será fornecido no ato da inscrição e de apresentação de (um) dos seguintes documentos:
3.1.1. Cédula Oficial de Identidade ou Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Passaporte ou Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Crachá.
4. Os servidores que participarão da CVA assumem, obrigatoriamente a responsabilidade de assinarem o Termo de Compromisso e Sigilo, compatível com as atribuições e princípios inerentes ao procedimento.
5. Os servidores inscritos para o processo de constituição da CVA deverão ter disponibilidade de participar dos momentos de formação e capacitação que serão promovidos pela Prefeitura Municipal de São Carlos e de atuar nas datas e horários da realização da verificação da veracidade da autodeclaração dos candidatos.
6. Os servidores que terão sua participação nos trabalhos da CVA receberão atestado, comprovando sua participação, com o apontamento da quantidade de horas dedicadas às atividades exercidas e receberão tais horas como extras ou em folga posterior a ser combinada com a chefia. Caso a atividade seja em horário de expediente da Administração Pública Municipal, o período de sua duração será considerado como parte da jornada de trabalho do respectivo membro para efeitos de sua frequência.
6.1. Fica vedado o pagamento de quaisquer valores aos membros da CVA pelas atividades que venham a desempenhar nesta qualidade.
7. Serão escolhidos 25 (vinte e cinco) servidores para compor a CVA, sendo 15 (quinze) titulares e 10 (dez) suplentes.
8. A CVA ficará constituída por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.
9. Os candidatos serão classificados por maior tempo de serviço público municipal.
10. As inscrições deferidas serão publicadas no Diário Oficial do Município no dia 13/12/2022 e não serão divulgados os nomes dos servidores, apenas o número da inscrição. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria n° 813 de 26 de agosto de 2022 e pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.
São Carlos, 22 de novembro de 2022.
Ana Beatriz Sodelli Secretária Municipal de Gestão de Pessoas
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