O Transporte Escolar realizado com veículos do tipo vans e kombis particulares, destina-se à prestação de serviço de transporte voltado à locomoção de estudantes entre suas residências e os estabelecimentos de ensino no município de São Carlos. Este Serviço de Transporte Escolar é regulamentado pela Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019.
A Lei oferece ao poder público, ao transportador e ao usuário garantias da realização do melhor serviço de transporte para o Município, uma vez que exige uma série de requisitos do prestador do serviço e do veículo utilizado, e permite que a Prefeitura gerencie o serviço de transporte escolar com maior rigor.
Desde 2004 a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito orienta os transportadores quanto às exigências da referida Lei como, por exemplo, a obrigatoriedade da renovação anual da licença e da vistoria semestral para o veículo (selo de vistoria para cada semestre).
O interessado em adquirir a permissão da Prefeitura Municipal para explorar a atividade de transportador escolar deverá comparecer à unidade SIM (Serviços Integrados do Município) e protocolar um pedido de autorização para atividade do Serviço de Transporte Escolar. Feito isso, o processo do interessado será enviado ao Departamento de Transporte Público da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito que, após tomar ciência do processo, incluirá o nome do mesmo à lista oficial de espera.
Uma vez convocado por este Departamento para assumir uma vaga na atividade de transporte escolar, o interessado deverá apresentar imediatamente à referida Secretaria, os documentos exigidos na Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019., quais sejam:
• ser maior de 21 anos;
• comprovante de endereço (IPTU) posse, aluguel ou outra forma definitiva de uso de instalação apropriada para a guarda do veículo a ser utilizado nos serviços;
• apresentar certificado de propriedade do veículo. Quando adquirido pelo sistema "leasing", deverá constar o nome do proprietário, bem como o licenciamento do exercício, que deverá estar obrigatoriamente registrado na CIRETRAN do Município de São Carlos, com ano de fabricação máximo de 08 anos;
• seguro obrigatório categoria "3";
• cópia da cédula de identidade;
• cópia da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou "E";
• carteira do curso de Transportador Escolar, regulamentado pelo DETRAN, com validade vigente;
• atestado de antecedentes criminais, expedido em data de no máximo trinta dias, anterior à solicitação;
• atestado negativo de antecedentes do Prontuário Geral Único, expedido pelo CIRETRAN, em menos de trinta dias, antes da data da solicitação;
• gozar de saúde física e mental comprovada mediante atestado médico.
Uma vez habilitado para exercer a atividade, o transportador escolar deverá, também, observar o recadastramento anual realizado em janeiro, e as respectivas vistorias semestrais para a manutenção da permissão perante o órgão municipal, realizadas em janeiro e julho.
Em caso de realização do transporte escolar sem a devida regulamentação por parte da Prefeitura Municipal de São Carlos, o condutor fica sujeito às penalidades da Lei nº 12.829 de 11 de julho de 2001 e Decreto nº 102 de 11 de julho de 2001.
Pela inobservância das disposições constantes da Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019 e demais normas complementares, os infratores ficam sujeitos às seguintes penalidades:
• MULTA;
• SUSPENSÃO da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de São Carlos e do "Alvará de Licença e Funcionamento";
• REVOGAÇÃO da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura Municipal de São Carlos e do "Alvará de Licença e Funcionamento"; e
• APREENSÃO do veículo.
As penalidades previstas nesta Lei serão também dirigidas contra o titular da inscrição no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, ainda que as infrações tenham sido cometidas pelo motorista auxiliar.
O veículo que for flagrado executando transporte de passageiros, não estudantes, será apreendido e terá seu “Alvará de Licença e Funcionamento” cassado, ficando vedado sua inscrição na Prefeitura Municipal de São Carlos por um período de 24 meses, como também a Licença para o motorista que estiver conduzindo o veiculo, quer seja o proprietário ou motorista auxiliar.
-Lista dos transportadores regularizados
-Lista dos transportadores em espera (interessados)
O Permissionário que já possui a sua inscrição municipal, e que for efetuar qualquer alteração em seu cadastro, deverá imprimir os documentos respectivos abaixo, e entregar em uma unidade SIM, juntamente com a cópia de seu Alvara de Licença.
-Substituição de veículo
-Inclusão de Motorista Auxiliar
-Exclusão de Motorista Auxiliar
-Cancelamento de Alvará para a atividade de Transporte Escolar
-Transferência de Permissão de Transporte Escolar
-Renovação Semestral de Inscrição Municipal (Somente este será recebido diretamente na Secretaria Municipal de Transporte e Transito
-Lei Municipal Nº 19.105 de 7 de maio de 2019
Para maiores informações:
• Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Rua Nove de Julho, 1,420 - Centro
Telefone: (16) 3307-8821
E-mail:
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Horário de atendimento: 8:30h às 12h e das 14h às 17h
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