SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS |
SECRETÁRIO MUNICIPALLEONARDO LAZARO SILVA
ENDEREÇO Telefone: (16) 3362-1177 | 3362-1067
Horário de Atendimento: das 08h às 18h (de segunda a sexta-feira)
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕESI - planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas; II - planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem.
O Departamento de Gestão de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas possui as seguintes atribuições: I - executar a gestão do cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e instalações públicas; II - auxiliar na instrução de processos licitatórios, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria; III - auxiliar na gestão dos convênios do Município para execução de projetos ou obras públicas.
O Departamento de Fiscalização de Obras Públicas da Secretaria Municipal de Obras Públicas possui as seguintes atribuições: I - executar a fiscalização do cumprimento dos contratos celebrados para execução de obras e instalações públicas; II - auxiliar na instrução de processos licitatórios, em conjunto com os demais Departamentos da Secretaria; III - assegurar o acompanhamento e fiscalização do processo de execução de obras públicas.
O Departamento de Obras de Edificações da Secretaria Municipal de Obras Públicas possui as seguintes atribuições: I - programar, orientar e organizar os projetos de obras de edificações, bem como o cronograma de sua execução; II - executar, direta ou indiretamente, supervisionar e fiscalizar a elaboração de projetos e obras de edificações, a manutenção e conservação de prédios, instalações e equipamentos públicos; III - revisar e organizar documentação técnica para abertura de processos licitatórios.
O Departamento de Obras Viárias da Secretaria Municipal de Obras Públicas possui as seguintes atribuições: I - programar, orientar e organizar os projetos de obras viárias, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, bem como o cronograma de sua execução; II - coordenar a execução das obras viárias, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem, de competência da Prefeitura; III - manter contatos com outros órgãos públicos da União e do Estado, bem como com Municípios vizinhos, no sentido de programar e planejar as obras viárias, tendo como princípio a racionalidade e a economicidade.
O Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Obras Públicas possui as seguintes atribuições: I - realizar o planejamento das atividades previstas na lei de diretrizes orçamentárias e no plano plurianual da Secretaria; II - acompanhar a elaboração e controlar a execução do orçamento anual da Secretaria; III - supervisionar as atividades contábeis;
IV - planejar, coordenar e estabelecer rotinas de execução das atividades desenvolvidas nas unidades vinculadas ao Departamento.
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