SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
Endereço:
Rua Coronel José Augusto de Oliveira Salles, s/nº (próximo ao nº 50), Vila Isabel - anexo ao Pavilhão São Carlos Exposhow
Telefone: (16) 3368-7051 / 3368-3614
E-mail:
Horário de Atendimento: das 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h (de segunda a sexta-feira)
ESTRTURA ADMINISTRATIVA E ATRIBUIÇÕES I - coordenar, planejar, desenvolver e executar a política agrícola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais; II - controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; III - realizar a vigilância e fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares; IV - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; V - criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; VI - apoiar, planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais; VII - disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto às áreas de agricultura e abastecimento; VIII - planejar, desenvolver, controlar e executar atividades de adequação, readequação e conservação de estradas rurais e servidões públicas municipais; IX - coordenar, fomentar e desenvolver políticas de defesa e controle animal; X – coordenar a política de preservação e manejo da fauna silvestre.
O Departamento de Abastecimento da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento possui as seguintes atribuições: I - executar a política de abastecimento definida pela Secretaria; II - coordenar as ações relativas à alimentação escolar, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, e às hortas municipais, escolares e comunitárias; III - planejar, apoiar e coordenar o funcionamento dos programas de segurança alimentar.
O Departamento de Agricultura da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento possui as seguintes atribuições: I - executar a política agrícola definida pela Secretaria; II - executar políticas de produção familiar de gêneros alimentícios; III - promover meios de facilitar a transferência de tecnologia aos produtores rurais; IV - gerir o Serviço de Inspeção Municipal, de acordo com o disposto no ordenamento jurídico vigente; V - colaborar com outros órgãos na defesa das condições higiênico-sanitárias de produtos alimentícios de origem animal e vegetal, destinados à comercialização.
O Departamento de Defesa e Controle Animal da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento possui as seguintes atribuições: I - executar a política de proteção animal e controle de zoonoses, de forma integrada à política de saúde, educação e meio ambiente do Município; II - coordenar as ações de fiscalização do Canil Municipal e do Posto Zootécnico; III - planejar, apoiar e coordenar o funcionamento do Centro de Vigilância Ambiental e Proteção Animal de São Carlos; IV - apoiar as demais áreas de atuação da Secretaria e da Prefeitura, agindo de forma integrada, com permanente intercâmbio de informações e serviços.
O Departamento de Gestão do Parque Ecológico da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento possui as seguintes atribuições: I - executar e Coordenar a Política de proteção aos animais silvestres de forma integrada às políticas de saúde, infraestrutura, educação e meio ambiente do Município; II - coordenar os trabalhos de atuação, funcionamento e operação do Parque Ecológico, bem como apoiar as ações de conscientização da preservação dos animais silvestres, da educação ambiental e do lazer contemplativo; III - apoiar as demais áreas de atuação da Secretaria e Prefeitura, agindo de forma integrada, com permanente intercâmbio de informações e serviços.
O Departamento de Estradas Rurais da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento possui as seguintes atribuições: I - atuar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, bem como com órgãos estaduais, federais, entidades e proprietários rurais, na conservação das estradas rurais do Município; II - aplicar e fiscalizar a observância da legislação vigente e do programa municipal relacionados à adequação, readequação e conservação das estradas, respeitando a conservação da água, do solo e da legislação ambiental vigente; III - manter as pontes rurais; IV - planejar, desenvolver, controlar e executar atividades de adequação, readequação e conservação de estradas rurais e servidões públicas municipais; |