INCENTIVO AO USO SOFTWARE LIVRE |
O QUE É SOFTWARE LIVRE ?
Software Livre (Free Software) é o software disponível com a permissão para qualquer um usá-lo, copiá-lo, e distribuí-lo, seja na sua forma original ou com modificações, seja gratuitamente ou com custo. Em especial, a possibilidade de modificações implica em que o código fonte esteja disponível. E importante não confundir software livre com software grátis porque a liberdade associada ao software livre de copiar, modificar e redistribuir, independe de gratuidade. Existem programas que podem ser obtidos gratuitamente mas que não podem ser modificados, nem redistribuídos. Por outro lado, existe a possibilidade de uso não-gratuito em todas as categorias listadas no que segue. Há uma cópia da definição de software livre pela Free Software Foundation.
"Software livre permite compartilhar conhecimento, riqueza da humanidade"
POR QUE USAR SOFTWARE LIVRE?
• Utilizar o software para qualquer finalidade;
• Ter acesso ao código fonte e poder modificá-lo;
• Poder copiá-lo e executá-lo;
• Ter o seu computador equipado com software de qualidade a um custo baixo ou nulo;
• Ficar livre da pirataria;
• Incentivar o desenvolvimento de tecnologia local;
• Interagir e compartilhar soluções com sua comunidade, seja física ou virtual.
LICENÇA DO USO DO SOFTWARE
Todo software que usamos tem uma licença de uso, que regulamenta os direitos e deveres do usuário, garantias e outras coisas. Softwares Livres costumam adotar um tipo de licença já existente ao invés de criar uma para si. A mais comum é a GPL, criada pela Free Software Foundation.
No Brasil, o Governo Federal tem uma tradução oficial dessa licença, unida à licença Creative Commons, que tem os mesmos princípios. Aqui está o link para versão traduzida em portguês dessa licença.
QUEM USA?
• Prefeituras municipais, como Caxias do Sul, São Carlos com a Lei Municipal 12.883/2001
• Governo Federal
• DataSUS
EM SÃO CARLOS
"A Prefeitura Municipal de São Carlos apóia e incentiva o uso de Software Livre, principalmente através da Lei Municipal 12.883/2001. |