FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
Você sabia que parte do seu imposto de renda pode ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente? Essa é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais em que você ou sua empresa pode destinar parte do seu imposto, contribuindo para a proteção de crianças e adolescentes.
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar um percentual do seu imposto diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e se desejarem, escolher entidades ou projetos específicos para direcionar o recurso. CONFIRA:
PESSOAS FÍSICAS Somente quem preenche a declaração no modelo completo. Existem duas formas de fazer: Doação direta ao FUMCAD – Doando um valor durante o ano calendário e lançando esta doação como uma dedução na próxima declaração do IR. Neste caso, você poderá destinar até 6% do imposto devido ao FUMCAD e direcionar o recurso para entidades ou projetos específicos. Destinação na declaração à Receita Federal – Destinando valores sobre a renda do ano anterior, na hora de preencher a declaração do IR. Neste caso, você poderá destinar até 3% do imposto devido ao FUMCAD, sem direcionamento para entidades ou projetos específicos.
PESSOAS JURÍDICAS: Somente empresas tributadas com base no lucro real, da seguinte forma: Doação direta ao FUMCAD – Doando valores ao FUMCAD e deduzindo do imposto de renda devido o total das doações efetuadas.
PESSOAS FÍSICAS Doação direta ao FUMCAD (durante o ano calendário): 1.Faça uma estimativa de quanto será seu imposto devido no ano (pode tomar como referência o valor do ano anterior) e calcule 6% para ver o quanto você pode destinar. 2. Acesse o Portal do Cidadão (link), faça o seu login ou crie uma conta. 3. No portal, acesse a área “FUMCAD”, preencha o valor escolhido para doação, selecione “FUMCAD” ou a entidade para qual deseja direcionar o recurso e gere o boleto. 4. Imprima o boleto e pague na rede bancária para efetivar a doação. 5. No ano seguinte, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda, no modelo completo, você declara os valores doados na guia "Doações Efetuadas”. 6. Pronto! Com isso, os valores que você destinou ao FUMCAD serão descontados do total do Imposto devido. Atenção: o pagamento dos boletos deve ser realizado até o último dia de expediente bancário de dezembro para que o abatimento possa acontecer na declaração do ano seguinte.
Doação na declaração: 1. Na declaração do IR,após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em "Doações Diretamente na Declaração". 2. Dentro da aba "Criança e Adolescente", clique em "novo". 3. Preencha os dados, selecionando a opção “Fundo Municipal”, “UF SP-São Paulo” e “FUMCAD/SC - 17.775.770/0001-09”. Escolha o valor a ser destinado (o programa traz o valor disponível para doação já calculado, que é 3% do imposto devido) e clique em “Ok”. 4. Após enviar sua Declaração do Imposto de Renda, no programa da Receita Federal, imprima e pague o DARF “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. 5. Os valores recolhidos no DARF serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido. ATENÇÃO: o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto Devido, mas, quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo, portanto, você pode doar também para outros Fundos.
PESSOAS JÚRIDICAS 1.Faça uma estimativa de quanto será o imposto devido, observando o período de apuração do imposto de renda utilizado, e calcule 1% para ver quanto é possível destinar. 2. Acesse o Portal do Cidadão (link), faça o login da pessoa jurídica ou crie uma conta. 3. No portal, acesse a área “FUMCAD”, preencha o valor escolhido para doação, selecione “FUMCAD” ou a entidade para qual deseja direcionar o recurso e gere o boleto. 4. Imprima o boleto e pague na rede bancária para efetivar a doação. 5. Quando for preencher a Declaração do Imposto de Renda, a pessoa jurídica declara os valores doados na guia "Doações Efetuadas”. 5. Pronto! Com isso, os valores que você destinou ao FUMCAD serão descontados do total do Imposto devido da empresa. Importante:Não é admitido qualquer destinação ou dedução a título de incentivo fiscal em relação ao imposto devido correspondente aos lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, como também em relação ao adicional do imposto.
As doações de pessoas jurídicas também podem ser realizadas via transferência bancária, durante o ano calendário, mediante contato prévio com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Carlos, que emitirá comprovante em favor da empresa.
Atenção: Essa destinação não está incluída no limite de 4% referente aos incentivos à cultura e ao audiovisual.
O que é FUMCAD? O FUMCAD é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado para receber recursos e financiar políticas, programas e projetos de proteção e atendimento às crianças e adolescentes, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social. A gestão desse Fundo é realizada pelo CMDCA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), um órgão autônomo e colegiado, composto por sete representantes do governo e sete representantes da sociedade civil.
De quem é o ônus? O contribuinte NÃO paga mais imposto nem tem sua restituição diminuída. Simplesmente parte do seu imposto é destinado ao FUMCAD em vez de ir para o Tesouro Nacional. Se a declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.
E se eu doar diretamente? Doações feitas diretamente às entidades não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Faça doações diretamente se puder, mas não deixe de contribuir ainda mais com as entidades, destinando parte do seu imposto de renda.
Para mais informações, consulte os materiais da Receita Federal:
Abaixo estão listadas as Entidades, seus Programas, Projetos e Serviços, para os quais você ou sua empresa podem direcionar as doações realizadas ao FUMCAD/SC. O direcionamento é facultativo, considere deixar sua doação no FUMCAD/SC.
FUMCAD - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO CARLOS AASC - ASSOCIAÇÃO DE ARTES DE SÃO CARLOS ABE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES ACEC - ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESTAÇÃO DO CIRCO ACORDE- ASSOCIAÇÃO DE CAPACITAÇÃO ORIENTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EXCEPCIONAL AEA - ASSOCIAÇÃO DE ESPORTES DE AREIA AGEE - ASSOCIAÇÃO GESTORES DO ESPORTE E ENTRETENIMENTO AMA CC - AMBIENTE DE MOBILIDADE ARTÍSTICA CRIANDO CIDADÃOS APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO CARLOS APANASC - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA NATAÇÃO SÃO CARLOS ASJT - AMIGOS DE SÃO JUDAS TADEU ASPE - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS SÃO PEDRO JULIÃO EYMARD ASSOCIAÇÃO CULURAL E ESPORTIVA JOVENS TALENTOS ASSOCIAÇÃO DE HANDEBOL BRASILEIRA ASSOCIAÇÃO DINÂMICA ASSOCIAÇÃO SÃOCARLENSE DE FUTSAL ASSOCIAÇÃO WADA DE KARATÊ SÃO CARLOS CÁRITAS PAROQUIAL SÃO NICOLAU DE FLUE CASA DO CAMINHO - 'INSTITUIÇÃO ESPÍRITA CRISTÃ' CEJA - CENTRO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS CEME - CENTRO ESPORTIVO MULTI ESPORTE CENTRO ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE VILA PRADO CIEE - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE SÃO CARLOS CÍRCULO DE AMIGOS DA PARÓQUIA DE STA. MADRE CABRINI ESPAÇO AZUL - ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PAIS E AUTISTAS ESPAÇO SOCIAL CONVIVER ESPRO - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SOCIAL PROFISSIONALIZANTE GRUPO DA FRATERNIDADE ESPIRITA IRMÃO BATUÍRA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO CARLOS JANELA ABERTA - ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CULTURAL JANELA ABERTA LANCE LIVRE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PARCEIROS DO BASQUETE DE SÃO CARLOS LCN - LIGA CENTRAL DE NATAÇÃO LINO BARROS - INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL, DE ESPORTE E LAZER LINO BARROS MOVIMENTO PRÓ - TÊNIS NÚCLEO LUZ DE FIGUEIRA EM SÃO CARLOS - IMACULADA CASA DO ALIVIO DO SOFRIMENTO O PEQUENO PRÍNCIPE INSTITUTO DA VISÃO OBRAS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FRANCISCO THIESEN RASC - REDE DE ASSISTÊNCIA SOCIOEDUCACIONAL CRISTÃ RENAPSI - REDE NACIONAL DE APRENDIZAGEM PROMOÇÃO SOCIAL E INTEGRAÇÃO SAL DA TERRA - ASSOCIACAO SAL DA TERRA SAN THOMÉ FOOT-BALL CLUB DE SÃO CARLOS TEIA CASA DE CRIAÇÃO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Carlos Telefone: (16) 3372-0222 E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. Endereço:Rua nove de julho, 1932 – Centro – São Carlos - SP |